TRT1 - 0101104-63.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE em 10/07/2025
-
04/07/2025 13:07
Iniciada a execução
-
02/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9480a6c proferido nos autos.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF). A patrona da autora também deverá informar seus dados bancários para liberação dos honorários sucumbenciais. Vindo, expeçam-se os alvarás.
Deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito; observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
Integralizado, expeçam-se os demais alvarás, observando o valor devido a título de contribuição previdenciária (R$ 5.056,37).
Comprovado todo o pagamento e expedidos os alvarás, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE -
30/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE
-
30/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER VICTOR OLIVEIRA
-
30/06/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
27/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a80c4d proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$23.259,93 referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 16.461,97 Honorários adv rte 1.741,59 INSS (total) 5.056,37 Total da execução 23.259,93 Convolo em penhora o depósito recursal, no valor atualizado de R$10.709,00.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$12.550,93.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JENIFFER VICTOR OLIVEIRA -
18/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE
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18/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER VICTOR OLIVEIRA
-
18/06/2025 10:13
Homologada a liquidação
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12/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
16/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19ded7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JENIFFER VICTOR OLIVEIRA -
14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE
-
14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER VICTOR OLIVEIRA
-
14/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
13/04/2025 23:08
Iniciada a liquidação
-
13/04/2025 23:08
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/01/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE
-
09/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER VICTOR OLIVEIRA
-
09/12/2024 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JENIFFER VICTOR OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
09/12/2024 08:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/12/2024 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE
-
25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER VICTOR OLIVEIRA
-
25/11/2024 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE
-
25/11/2024 15:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de JENIFFER VICTOR OLIVEIRA
-
22/11/2024 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
-
22/11/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/11/2024 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER VICTOR OLIVEIRA
-
07/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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05/11/2024 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE
-
30/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER VICTOR OLIVEIRA
-
30/10/2024 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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30/10/2024 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JENIFFER VICTOR OLIVEIRA
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07/10/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
03/10/2024 16:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 14:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 14:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) J A NEVES ALIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTE
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06/03/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER VICTOR OLIVEIRA
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05/03/2024 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/05/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 16:32
Audiência una por videoconferência cancelada (17/09/2024 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 08:06
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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