TRT1 - 0101384-83.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 06:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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27/05/2025 06:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,06)
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/05/2025
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23/05/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ebd4f0 proferida nos autos.
Certifico que o Recurso Adesivo interposto pela parte autora é tempestivo e que a mesma não foi condenadas em custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Adesivo (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
11/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/05/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FAYGA CHRISTINE DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/05/2025 23:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/05/2025 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 23:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FAYGA CHRISTINE DA SILVA OLIVEIRA
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11/04/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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09/04/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/04/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FAYGA CHRISTINE DA SILVA OLIVEIRA em 08/04/2025
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08/04/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d261f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FAYGA CHRISTINE DA SILVA OLIVEIRA em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: Pagamento de indenização por danos morais arbitrado em R$20.000,00.
Concede-se a autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que a verba deferida possui natureza indenizatória.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamadas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
25/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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25/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FAYGA CHRISTINE DA SILVA OLIVEIRA
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25/03/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/03/2025 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FAYGA CHRISTINE DA SILVA OLIVEIRA
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14/03/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/03/2025 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 20:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de FAYGA CHRISTINE DA SILVA OLIVEIRA em 06/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/12/2024
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FAYGA CHRISTINE DA SILVA OLIVEIRA
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27/11/2024 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 22:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/11/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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22/11/2024 21:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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