TRT1 - 0100199-25.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0523ecc proferida nos autos.
RECURSO ORDINÁRIO – PARTE AUTORA Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 03/2024 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID 7002d23, Interposto pela parte autora, TATIANE BRAGA DA SILVA, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 09.04.2025, é tempestivo, está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id d142c6f e que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. RECURSO ORDINÁRIO – PARTE RÉ Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 03/2024 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID 0c6924a, interposto pela ré, BRADESCO SEGUROS S/A, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 07.04.2025, é tempestivo.
Houve recolhimento das custas (ID a1a1bbe) e o depósito recursal (Id 23b4dde).
Procuração de ID 6a6737e.
Rio, 04/05/2025. Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO PJe 1- Em vista da certidão retro, recebo os Recursos Ordinários das partes. 2-Notifique-se a autora para que se manifestem sobre o RO do réu.
Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o RO da autora. 3-Após, ao TRT para julgamento dos dois recursos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE BRAGA DA SILVA -
05/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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05/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BRAGA DA SILVA
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05/05/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRADESCO SEGUROS S/A sem efeito suspensivo
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05/05/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANE BRAGA DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/04/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/04/2025 09:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ea479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANE BRAGA DA SILVA em face de BRADESCO SEGUROS S/A, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos em horas extras, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS+40%.
Transitada em julgado a decisão, a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, proceder à anotação da evolução salarial da obreira e cargo de Supervisora, observada a equiparação salarial ora reconhecida, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação da CTPS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol dos patronos da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário, 13º salário, horas extras, adicional noturno e feriados trabalhados. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$ 10.256,50, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 512.825,06, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SEGUROS S/A -
26/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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26/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BRAGA DA SILVA
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26/03/2025 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.256,50
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26/03/2025 20:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TATIANE BRAGA DA SILVA
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10/02/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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06/02/2025 13:03
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:49
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 13:38
Juntada a petição de Réplica
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04/06/2024 07:26
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 09:02
Audiência inicial realizada (28/05/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/04/2024
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04/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de TATIANE BRAGA DA SILVA em 03/04/2024
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15/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de TATIANE BRAGA DA SILVA em 14/03/2024
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11/03/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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06/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BRAGA DA SILVA
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06/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BRAGA DA SILVA
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04/03/2024 12:00
Audiência inicial designada (28/05/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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