TRT1 - 0100946-69.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA em 28/04/2025
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24/04/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41efb3b proferido nos autos. Às rés, ora recorridas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
10/04/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/04/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/04/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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10/04/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
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10/04/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/04/2025
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02/04/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1573932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Custas de R$ 956,61, pelo autor, calculadas sobre R$ 47.830,68, valor arbitrado para este efeito, dispensado do recolhimento. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA -
26/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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26/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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26/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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26/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
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26/03/2025 20:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 956,61
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26/03/2025 20:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
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17/03/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/02/2025 09:53
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 09:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:46
Audiência de instrução designada (24/02/2025 09:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 15:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 14:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 14:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 00:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:07
Juntada a petição de Réplica
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21/10/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 17:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 14:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 00:53
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/09/2024
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA em 09/09/2024
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28/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA em 27/08/2024
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19/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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16/08/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/08/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
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16/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
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16/08/2024 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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