TRT1 - 0100317-86.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/06/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/06/2025 14:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 6.233,76)
-
05/06/2025 14:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.758,50)
-
05/06/2025 14:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 38.855,21)
-
05/06/2025 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 117.223,21)
-
23/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTENVE ENGENHARIA LTDA.
-
22/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb904b proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 117.223,21; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 6.233,76; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 38.855,21, sendo: R$ 6.477,62, de cota autoral e R$ 32.377,59, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 2.758,50; Há depósitos judiciais nos autos sob os ids 49f9bca, bf6e311 e 49d4c5b, totalizando o valor de R$ 239.558,72, conforme extratos atualizados em anexo.
DEPÓSITOS: R$ 239.558,72; TOTAL: R$ 165.070,68. 2- Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente homologação de cálculos, bem como de que os depósitos de ids: 49f9bca, bf6e311 e 49d4c5b foram convolados em penhora, cientificando-as de que seu silêncio será tomado como concordância para a liberação de valores, nos termos do artigo 884 da CLT. 3- No mesmo prazo, deverão as partes fornecerem seus dados bancários para fins de expedição de alvarás. 4- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás ao autor, por seu crédito líquido, ao patrono, por seus honorários, ao INSS, pela cota previdenciária, e à Fazenda Nacional, pelas custas, devolvendo-se o saldo à ré.
Após, arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTENVE ENGENHARIA LTDA. -
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTENVE ENGENHARIA LTDA.
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
13/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/05/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd535a proferido nos autos.
Vistos e etc., Tendo em vista a promoção retro da contadoria, defiro o requerido na manifestação autoral de id 18ec5e6, determinando a retirada do sigilo dos cálculos da parte ré de id 742a7ae/68b5bf9.
Vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIS RANQUINE PERES -
30/04/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
30/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/04/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675ccc6 proferido nos autos.
Vistos e etc, Tendo em vista a promoção retro da contadoria, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, apresentem cálculos com o fim de retificar os cálculos, de id 7f6d3b6, homologados, com base no deferimento do Acórdão de id 33e4fbf. Deverão, ainda, as partes serem intimadas para solicitar a juntada aos autos do arquivo .PJC dos cálculos apresentados. Após, retornem os autos à contadoria para a confecção de cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIS RANQUINE PERES -
04/04/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTENVE ENGENHARIA LTDA.
-
04/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
04/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/04/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/03/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a04a41 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se o determinado no art. 247 do Provimento n. 1/2025 da Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, converta-se a presente execução em definitiva.
Retifique-se a autuação para que passe a constar a classe processual "CumSen".
Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTENVE ENGENHARIA LTDA. -
24/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ARTENVE ENGENHARIA LTDA.
-
24/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
24/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/03/2025 13:44
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
20/03/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2023 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
15/08/2023 11:08
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
10/08/2023 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARTENVE ENGENHARIA LTDA. sem efeito suspensivo
-
10/08/2023 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
09/08/2023 15:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ARTENVE ENGENHARIA LTDA.
-
01/08/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
01/08/2023 08:14
Proferida decisão
-
01/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 00:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/07/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
31/07/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTENVE ENGENHARIA LTDA.
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31/07/2023 14:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ARTENVE ENGENHARIA LTDA.
-
20/07/2023 08:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/07/2023 08:28
Iniciada a execução
-
18/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/07/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCIS RANQUINE PERES em 13/07/2023
-
13/07/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
13/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/07/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2023 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2023 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2023 10:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/06/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTENVE ENGENHARIA LTDA.
-
20/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
20/06/2023 15:47
Homologada a liquidação
-
14/06/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/05/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/05/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
24/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/05/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
22/05/2023 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/05/2023 16:18
Juntada a petição de Impugnação
-
18/05/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRANCIS RANQUINE PERES em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ARTENVE ENGENHARIA LTDA.
-
19/04/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS RANQUINE PERES
-
19/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/04/2023 15:15
Iniciada a liquidação
-
18/04/2023 12:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/04/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/04/2023 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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