TRT1 - 0100519-76.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 242,06
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05/09/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMILIANE QUADRA MARTINS
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05/09/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a EMILIANE QUADRA MARTINS
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04/09/2025 19:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/09/2025 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/09/2025 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/08/2025 14:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2025 15:00 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
27/08/2025 13:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 20/08/2025
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28/07/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 25/07/2025
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24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de EMILIANE QUADRA MARTINS em 23/07/2025
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23/07/2025 16:21
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/07/2025 16:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2025 15:00 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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14/07/2025 16:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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14/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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14/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANE QUADRA MARTINS
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14/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de EMILIANE QUADRA MARTINS em 24/06/2025
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23/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f7710 proferido nos autos. Conforme ata de audiência ID 0107e6b, realizada em 14/05/2025, foi deferido prazo de 10 dias para apresentação de quesitos, encerrando-se em 29/05/2025.
A reclamante peticionou em 05/06/2025 (ID 7a4cff4), sem apresentar qualquer justificativa para o descumprimento do prazo judicial.
Sendo assim, com razão a reclamada, conforme petição ID 56cb287, devendo ser desconsiderados os quesitos apresentados pela Reclamante, por intempestivos.
Neste ato, atribui-se sigilo aos mesmos.
Aguarde-se a realização da diligência já designada para o dia 30/06/2025, às 11:00 horas, na Praça Pres.
Getulio Vargas, 148 - Centro, Carmo - RJ, 28640-000.
Após, o laudo deverá ser apresentado em, 30 dias, e respondidos apenas os quesitos da ré. NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
11/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
11/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
11/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANE QUADRA MARTINS
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11/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 09/06/2025
-
05/06/2025 01:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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31/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
31/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANE QUADRA MARTINS
-
31/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4228d6 proferido nos autos. rmc Vistos, etc.
Intime-se o perito, Marcelo Fontes Swerts, indicado pela parte autora na petição id. 865532d, para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, ciente que a pericia deve ser realizada em CANTAGALO, para recebimento ao final , ressalvado o princípio da sucumbência quanto ao objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
29/05/2025 21:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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29/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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29/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANE QUADRA MARTINS
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29/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 13/05/2025
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14/05/2025 17:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2025 10:10 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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14/05/2025 01:54
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMILIANE QUADRA MARTINS em 08/04/2025
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03/04/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514ab15 proferido nos autos. lclc DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se/cite-se para ciência da audiência INICIAL por videoconferência/ telepresencial.
Os reclamados deverão juntar contestação conforme art. 847 § único da CLT.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para o dia 14/05/2025 às 10h10min.
Dados do convite da audiência: SEJI 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Cite-se: (a) via postal, no endereço cadastrado no PJE e na RFB, que é o mesmo da Jucerja, conforme documentos oficiais ora anexados aos autos; (b) via postal, no endereço dos sócios DANIEL FRANCO CAMAROTO PINHEIRO e ALEXANDRE STIPANICH LOVECCHIO, conforme documentos oficiais anexados; (c) via telemática, através do e-mail [email protected], na forma do artigo 246, V, do CPC; (d) via edital, publicado em nome da pessoa jurídica e dos sócios constantes do contrato social, nos moldes do art. 256 do CPC/2015.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILIANE QUADRA MARTINS -
28/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
28/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
28/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
28/03/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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28/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANE QUADRA MARTINS
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28/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/03/2025 10:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 10:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 10:10 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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28/03/2025 10:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/05/2025 10:10 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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28/03/2025 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 10:10 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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28/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 02:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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