TRT1 - 0100807-73.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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09/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA DE JESUS RAMOS
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09/09/2025 16:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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09/09/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
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09/09/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA DE JESUS RAMOS em 22/05/2025
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20/05/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453de61 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos Ao embargado no prazo legal.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA REGINA DE JESUS RAMOS -
13/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA DE JESUS RAMOS
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13/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA DE JESUS RAMOS em 30/04/2025
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29/04/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/04/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812e13a proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:e8dee84, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 296.753,84 Cota Previdenciária Total Isento Honorários Advocatícios R$ 44.513,08 Total da Execução R$ 341.266,92 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA REGINA DE JESUS RAMOS -
31/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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31/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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31/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA DE JESUS RAMOS
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31/03/2025 14:42
Homologada a liquidação
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31/03/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA DE JESUS RAMOS em 03/02/2025
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22/01/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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16/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA DE JESUS RAMOS
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16/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/10/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA DE JESUS RAMOS
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06/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/08/2024 17:44
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2024 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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11/07/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/07/2024 17:06
Iniciada a liquidação
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06/07/2024 09:07
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/07/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/07/2024 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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