TRT1 - 0010776-98.2014.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUSTAVO BENITE GONCALVES FRANCA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIMEIA ALVES MARTINS em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 17/09/2025
-
09/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BENITE GONCALVES FRANCA
-
08/09/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMEIA ALVES MARTINS
-
08/09/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
08/09/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
08/09/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
03/09/2025 12:30
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
26/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
26/08/2025 17:58
Proferida decisão
-
13/08/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMEIA ALVES MARTINS
-
28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
28/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO BORGES REIS em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHELLE GUEDES LUCAS REIS em 03/07/2025
-
24/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 13:12
Juntada a petição de Impugnação
-
24/06/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
11/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
-
11/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a9038 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Destaco o seguinte trecho do malote digital de #id:c20e54e:"Atenção quanto à necessidade de intimação das partes por esta VT, para o início do prazo para manifestação sobre a arrematação)" Assim, intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIONARDO MOREIRA -
10/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
10/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
10/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7e371 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante o contido no ofício de #id:8b05ef7 (enviado pelo MM.
Juízo da 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, referente aos autos 0001080-12.2012.5.01.0006), oficie-se, eletronicamente, informando que, por ora, não há créditos disponíveis .
Informe-se, ainda, que a reserva de crédito será anotada.
Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente Intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIONARDO MOREIRA -
09/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
09/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 04/06/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
11/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
11/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/04/2025 11:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0010776-98.2014.5.01.0007 : ELIONARDO MOREIRA : LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELIONARDO MOREIRA – CPF: *47.***.*08-97 (Advs.
Dr.
Carlos Alberto Itaparica Silva, Dra.
Tamara Gavilan Malta Motta) move a LBR 2008 COMERCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA – ME – CNPJ: 09.***.***/0001-04, MICHELLE GUEDES LUCAS REIS – CPF: *34.***.*20-99, LEANDRO BORGES REIS – CPF: *71.***.*74-03, Testemunha UANDERSON RODRIGUES PEREIRA, Terceiro Interessado 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, Processo nº ATOrd 0010776-98.2014.5.01.0007, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa nº 23, do Condomínio Aldeia Terrablanca, localizado na Estrada do Boqueirão, nº 4.515, Lote 23, Bairro Ponta Grossa, Praia do Sudoeste, Arraial do Cabo/RJ, com área de 237,82m² (duzentos e trinta e sete metros e oitenta e dois centímetros quadrados), composta de sala, dois quartos, cozinha, três banheiros, varanda, churrasqueira, piscina de fibra com Deck, varandas com telhado colonial, edificação em alvenaria, bom estilo.
Imóvel matriculado sob nº 982, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio de São Pedro da Aldeia/RJ, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 15 de dezembro de 2022.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 0101593-87.2017.5.01.0078, da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. fbf0b53, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME -
07/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
07/04/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
07/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
07/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
07/04/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
01/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 29/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
14/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
14/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃOPEDRO DA ALDEIA - RJ em 18/12/2024
-
11/12/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2024 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 02/12/2024
-
25/11/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) 1 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE SAOPEDRO DA ALDEIA - RJ
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
21/11/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
21/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
13/11/2024 14:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 04/11/2024
-
23/10/2024 09:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
22/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
22/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/10/2024 10:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
07/10/2024 10:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 04/09/2024
-
27/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
26/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
26/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/08/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
16/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO BORGES REIS em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICHELLE GUEDES LUCAS REIS em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 14/08/2024
-
06/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 12:47
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
05/08/2024 12:47
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
-
05/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
05/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
05/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
02/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
02/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/06/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2024 20:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
13/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/06/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
23/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/05/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 06/05/2024
-
26/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 13:51
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
25/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
25/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/04/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 17/04/2024
-
10/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
09/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
09/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
09/04/2024 13:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2024 13:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 01/03/2023
-
16/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
15/02/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
15/02/2023 15:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/02/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/02/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLE GUEDES LUCAS REIS em 01/02/2023
-
16/12/2022 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2022 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2022 13:25
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
-
11/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/06/2022 09:56
Encerrada a conclusão
-
03/06/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
03/06/2022 14:47
Desarquivados os autos
-
02/06/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre imóvel dos sócios)
-
01/06/2022 10:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 31/05/2022
-
17/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
16/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
11/05/2022 08:32
Encerrada a conclusão
-
26/03/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/03/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Penhora e Hasta Pública.)
-
12/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 11/03/2022
-
22/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
15/02/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/02/2022 07:31
Encerrada a conclusão
-
05/02/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA IMÓVEL DOS SÓCIOS RÉUS)
-
28/01/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/12/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
06/12/2021 07:51
Encerrada a conclusão
-
27/10/2021 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 26/10/2021
-
04/10/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração de Penhora de Imóvel)
-
10/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
02/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE GUEDES LUCAS REIS em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO BORGES REIS em 14/07/2021
-
22/06/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
-
22/06/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
05/05/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/04/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/04/2021 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/04/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 06/04/2021
-
11/02/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
09/02/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de MICHELLE GUEDES LUCAS REIS em 03/12/2020
-
28/10/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
-
28/09/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/09/2020 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.)
-
08/09/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
-
03/09/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/08/2020 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 22/07/2020
-
15/07/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
13/07/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
13/07/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/07/2020 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO BORGES REIS em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MICHELLE GUEDES LUCAS REIS em 18/06/2020
-
06/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 05/05/2020
-
04/05/2020 22:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
04/05/2020 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
-
22/04/2020 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
22/04/2020 09:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/04/2020 09:49
Encerrada a conclusão
-
05/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/03/2020 09:27
Registrada a inclusão de dados de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/03/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIONARDO MOREIRA
-
27/03/2020 21:11
Determinada a inclusão de dados de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/03/2020 17:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
25/03/2020 17:32
Encerrada a conclusão
-
20/02/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/02/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 07:41
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/02/2020 07:41
Encerrada a conclusão
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 12/02/2020
-
13/12/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/12/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 17:33
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
27/11/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/11/2019 13:00
Encerrada a conclusão
-
02/11/2019 20:02
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/10/2019 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.)
-
05/08/2019 16:52
Iniciada a execução
-
26/06/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 16:50
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/05/2019 00:38
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 06/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 06/05/2019 23:59:59
-
05/04/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.)
-
05/04/2019 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 08:40
Homologada a liquidação
-
15/02/2019 17:16
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
-
15/02/2019 17:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2018 14:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/09/2018 14:40
Iniciada a liquidação
-
31/07/2018 02:36
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 26/07/2018 23:59:59
-
25/07/2018 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2018 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
-
14/07/2018 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 10:04
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/06/2018 08:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/06/2018 00:56
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 11/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 18:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 14:43
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
17/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 16/10/2017 23:59:59
-
14/09/2017 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2017
-
14/09/2017 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2017 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 17:26
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/09/2017 17:24
Transitado em julgado em 10/02/2017
-
08/09/2017 17:21
Transitado em julgado em 10/02/2017
-
03/04/2017 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2016 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 01/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2015
-
29/11/2015 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2015 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIONARDO MOREIRA - CPF: *47.***.*08-97 sem efeito suspensivo
-
18/11/2015 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ANITA NATAL
-
13/09/2015 01:28
Decorrido o prazo de ELIONARDO MOREIRA em 11/09/2015 23:59:59
-
13/09/2015 00:12
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 11/09/2015 23:59:59
-
04/09/2015 08:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2015
-
04/09/2015 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
22/07/2015 10:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELIONARDO MOREIRA
-
22/07/2015 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELIONARDO MOREIRA
-
28/05/2015 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
-
21/05/2015 11:56
Audiência instrução realizada (21/05/2015 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2015 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/01/2015 11:48
Audiência instrução designada (21/05/2015 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2015 11:36
Audiência instrução realizada (23/01/2015 09:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2014 08:41
Audiência instrução designada (23/01/2015 09:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2014 13:02
Audiência inicial realizada (22/08/2014 11:20 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2014 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2014
-
14/07/2014 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2014 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/06/2014 10:01
Audiência inicial designada (22/08/2014 11:20 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2014 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100347-95.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Fernandes Matheus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2025 15:51
Processo nº 0101337-47.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Cristina Mendonca Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2023 23:34
Processo nº 0101337-47.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Freitas Baltar de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 11:32
Processo nº 0100394-16.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Almeida Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 21:04
Processo nº 0100251-44.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliane Cristine Justino Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 20:53