TRT1 - 0100659-15.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072abf1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Ante os termos da petição da ré (id: 06a88dd), considero renunciado o direito de opor Embargos à Execução. 2- Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 3- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, ao autor pelo seu crédito, ao advogado do autor pelos seus honorários e à União pelas contribuições previdenciárias, observando-se o(s) valor(es) depositado(s) nos ids: 7275adf e 0b81979 e os cálculos de id: 13b8f00. 4- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 5- As custas já foram recolhidas (id: 34ea083). 6- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. erg MAGE/RJ, 01 de julho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d639c03 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior.
Dado parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir os prêmios da base remuneratória a ser utilizada no cálculo da repercussão no RSR e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para (I) condenar a reclamada a pagar a PLR proporcional de 2019, correspondente ao valor que seria devido a título de gratificação natalina integral no mesmo ano; e (II) determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (a) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (b) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora, mantidos idênticos valores para condenação e custas. 1- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 31 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA -
10/03/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 23:36
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 22:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2024
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12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2024
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07/06/2024 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2024 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2024
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29/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA em 28/05/2024
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28/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 00:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 06:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/05/2024 06:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 09:45 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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17/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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16/05/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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09/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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08/05/2024 15:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 09:45 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/05/2024 13:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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19/04/2024 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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08/04/2024 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/02/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2023 13:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/12/2023
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04/12/2023 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/11/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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13/11/2023 21:17
Conhecido o recurso de LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA - CPF: *45.***.*02-97 e provido em parte
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13/11/2023 21:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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08/11/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 13:46
Incluído em pauta o processo para 10/11/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 10-11-2023 ()
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17/10/2023 14:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2023
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19/09/2023 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 11:06
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 17-10-2023 ()
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17/09/2023 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2023 19:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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26/07/2023 15:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/07/2023 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/07/2023 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/07/2023 22:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/07/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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07/07/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/07/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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06/07/2023 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/07/2023 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/07/2023 09:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/07/2023 15:27
Proferida decisão
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05/07/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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