TRT1 - 0100249-39.2024.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO MATHEUS PAIVA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 01/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO CERQUEIRA GALANTE ALVES em 01/08/2025
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21/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100249-39.2024.5.01.0462 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: GUSTAVO CERQUEIRA GALANTE ALVES RECORRIDO: MAURICIO MATHEUS PAIVA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GUSTAVO CERQUEIRA GALANTE ALVES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 750244c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de julho, às 10h, e encerrada no dia 15 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CERQUEIRA GALANTE ALVES -
18/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MATHEUS PAIVA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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18/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CERQUEIRA GALANTE ALVES
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17/07/2025 16:05
Conhecido o recurso de GUSTAVO CERQUEIRA GALANTE ALVES - CPF: *40.***.*98-88 e não provido
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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11/06/2025 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100249-39.2024.5.01.0462 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 02:10
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5466c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GUSTAVO CERQUEIRA GALANTE ALVES em face de MAURICIO MATHEUS PAIVA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por em face de , nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, na forma da fundamentação.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 209.408,53, no importe de R$ 4.188,17, das quais fica isento por litigância sob o pálio da justiça gratuita, que ora se defere.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MATHEUS PAIVA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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