TRT1 - 0100110-20.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00af676 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos ajustados pela contadoria e atualizados até 12/05/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 9.104,11, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 8.012,07 - Honorários: R$ 544,86 - IRRF Rte: Isento - INSS(total): R$ 407,18 - Custas: R$ 140,00 Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME - CURSO EDUCANDUS MADUREIRA LTDA - CURSO EDUCANDUS SANTA CRUZ LTDA - ME -
30/04/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de 52.047.191 ALFREDO NERIS DA CONCEICAO JUNIOR em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CURSO EDUCANDUS SANTA CRUZ LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CURSO EDUCANDUS MADUREIRA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER BONFIM DOS SANTOS em 25/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100110-20.2024.5.01.0064 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: WAGNER BONFIM DOS SANTOS RECORRIDO: CURSO EDUCANDUS MADUREIRA LTDA, CURSO EDUCANDUS SANTA CRUZ LTDA - ME, SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME, 52.047.191 ALFREDO NERIS DA CONCEICAO JUNIOR A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso do segundo réu, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer o término do contrato em 12 de Janeiro de 2024 e condenar a ré no pagamento de salário ao autor referente ao mês de Novembro/2024 e aos 12 dias de Janeiro/2024, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto da Relatora.
Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 7.000,00 e custas de R$ 140,00, pela ré.
Id 028e253 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER BONFIM DOS SANTOS -
04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) 52.047.191 ALFREDO NERIS DA CONCEICAO JUNIOR
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CURSO EDUCANDUS SANTA CRUZ LTDA - ME
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CURSO EDUCANDUS MADUREIRA LTDA
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BONFIM DOS SANTOS
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02/04/2025 13:43
Conhecido o recurso de WAGNER BONFIM DOS SANTOS - CPF: *38.***.*08-71 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sala 3 Juíza Raquel 01-04-2025 ()
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06/03/2025 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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19/02/2025 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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18/02/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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02/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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