TRT1 - 0100958-46.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:42
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2eb3cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por OSEIAS PEREIRA BARROS em face de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar, no prazo legal: - compensação por danos morais no valor de R$ 8.000,00.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Não incidem recolhimentos fiscais e previdenciários.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Honorários periciais médicos pela reclamada.
Expeça-se Requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos.
Custas de R$ 160,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 8.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes e os peritos.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75169f7 proferido nos autos.
Considerando-se os esclarecimentos prestados sob o id 326eb0c, tenho por encerrada a perícia.Intimem-se as partes para ciência.Deverão as partes informarem ao juízo, em 05 dias, se ainda pretendem a produção de mais alguma prova, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução..Deverão informar no prazo supra se foi realizada a perícia médica no dia 06/02/24 conforme petição de id 37333e0Decorrido o prazo supra, retorne concluso RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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