TRT1 - 0100758-75.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/09/2025 07:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2025
-
02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 01/09/2025
-
27/08/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
-
19/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
-
19/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100758-75.2022.5.01.0482 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JEAN CARLOS LIMA DE MOURA RECORRIDO: MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JEAN CARLOS LIMA DE MOURA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 37e0dc9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do autor, e, no mérito, rejeitá-los.
Corrigir o erro material, sem atribuição de efeito modificativo, para excluir da parte dispositiva do julgado a condenação da primeira ré ao pagamento de custas processuais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, devendo a condenação ser exclusivamente voltada para segunda ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS LIMA DE MOURA -
18/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
-
18/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LIMA DE MOURA
-
14/08/2025 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO - CNPJ: 00.***.***/0001-02
-
23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
23/07/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LIMA DE MOURA
-
11/07/2025 10:24
Convertido o julgamento em diligência
-
11/07/2025 05:56
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS LIMA DE MOURA em 10/07/2025
-
03/07/2025 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100758-75.2022.5.01.0482 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JEAN CARLOS LIMA DE MOURA RECORRIDO: MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JEAN CARLOS LIMA DE MOURA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bdb3396, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por preenchidos os respectivos pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré ao pagamento de multas dos arts. 467 e 477 da CLT e pagamento das diferenças salariais até o término do contrato de trabalho entre o autor e o paradigma, conforme se apurar em liquidação de sentença, com repercussão nas férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, RSR e depósitos do FGTS com acréscimo da multa de 40%.
Custas pela primeira ré no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS LIMA DE MOURA -
25/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
-
25/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LIMA DE MOURA
-
23/06/2025 12:25
Conhecido o recurso de JEAN CARLOS LIMA DE MOURA - CPF: *27.***.*50-44 e provido em parte
-
17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
14/04/2025 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/04/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100758-75.2022.5.01.0482 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300397300000119195041?instancia=2 -
07/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100075-93.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Valdemir Pereira Coutinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 09:01
Processo nº 0100518-79.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia de Sousa Carmo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 17:27
Processo nº 0100518-79.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clayton Figueiredo da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 15:43
Processo nº 0101084-35.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Torres Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 13:35
Processo nº 0100758-75.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cinthia Jardim de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2022 10:57