TRT1 - 0100482-36.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 02/09/2025
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29/08/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b31e0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 2º Ré em 13/08/2025, ID nº ed7953c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº a7df899 . Depósito recursal e custas ID nº 5fa7885 e a21018c , corretamente recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 3º Ré em 14/08/2025, ID nº 13a6f1e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4ff6def.
Depósito recursal e custas ID nºc4fb323 e fe3037a , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA - TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI - GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A. - 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A -
19/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
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19/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A
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19/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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19/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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19/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) THALES LIMA FERREIRA
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19/08/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de THALES LIMA FERREIRA em 15/08/2025
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14/08/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
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31/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A
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31/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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31/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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31/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) THALES LIMA FERREIRA
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31/07/2025 17:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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31/07/2025 17:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
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31/07/2025 17:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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31/07/2025 17:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A
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31/07/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A em 30/07/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 30/07/2025
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23/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100482-36.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: THALES LIMA FERREIRA RECLAMADO: TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):THALES LIMA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THALES LIMA FERREIRA -
18/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
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18/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) 3R PETROLEUM OLEO E GAS S.A
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18/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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18/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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18/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) THALES LIMA FERREIRA
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17/07/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ccf1e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Thales Lima Ferreira em face de Traume Offshore Solutions Eireli, Ensco do Brasil Petróleo e Gás Ltda, Brava Energia S.A. e Gran Energia Investimentos S.A, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido determinar a retificação do polo passivo relativo à terceira ré para constar o nome Brava Energia S.A.
CNPJ 12.***.***/0001-55.
Afasto as preliminares invocadas pelas rés.
Condeno a primeira reclamada e, de maneira subsidiária, as demais, ao pagamento de: 1 – Verbas rescisórias calculadas com base na remuneração do reclamante (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90), autorizada a dedução em relação às parcelas quitadas mediante idêntica rubrica (id 924e540 e id 3a5a9ab): 33 dias de aviso prévio;Férias 2023/2024 + 1/3;08/12 de férias 2024/2025 + 1/3;4/12 de 13º salário de 2025;FGTS + 40%. 2 – Multa do art.477 da CLT, considerando o complexo de verbas salariais na forma da tese vinculante fixada pelo C.TST no Tema 142 da sistemática de recursos de revista repetitivos. Por ser matéria de ordem pública, determino que a primeira reclamada proceda à baixa na CTPS do autor, constando a dispensa em 21/03/2025 e a projeção do aviso prévio a 23/04/2025.
Para este efeito, a primeira ré será pessoalmente intimada a fazê-lo em 05 dias úteis (Súmula 410 STJ e Tese Jurídica Prevalecente 07 do E.TRT1), sob pena de multa, em prol do/da reclamante (art.537, §2º, CPC), no importe de R$ 3.000,00, a incidir em uma única oportunidade.
Descumprida a ordem, e sem prejuízo à multa fixada, competirá à Secretaria proceder à respectiva anotação/retificação.
Em qualquer caso, fica vedada a referência a esta decisão judicial no momento da anotação/retificação da CTPS, sob pena de serem configurados danos morais (art.29, §4º, CLT).
Deverá a reclamada, em 5 dias úteis após a sua intimação pessoal (Súmula 410 STJ) proceder à emissão das guias necessárias para soerguimento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a incidir em uma única oportunidade, em prol do reclamante (art.537 CPC), sem prejuízo daquela penalidade fixada para fins de retificação da CTPS.
Descumprido o prazo para emissão das guias citadas, e sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para soerguimento do FGTS.
Determino a intimação pessoal do reclamante (Súmula 410 STJ) para que, em 05 dias úteis, proceda à devolução do bem discriminado no id a380b9a, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 3.000,00, em prol da primeira reclamada.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
As reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 20.000,00, fixando as custas em R$ 400,00, pelas reclamadas (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA - TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI - GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A. - 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A -
06/07/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
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06/07/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A
-
06/07/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
06/07/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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06/07/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) THALES LIMA FERREIRA
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06/07/2025 21:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/07/2025 21:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THALES LIMA FERREIRA
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06/07/2025 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a THALES LIMA FERREIRA
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06/07/2025 21:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/07/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 13:11
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 22:30
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 12:01
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2025 17:15
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/07/2025 16:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/07/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 19:40
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALARIS em 26/05/2025
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22/05/2025 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A em 21/05/2025
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19/05/2025 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2025 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de THALES LIMA FERREIRA em 05/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A. em 02/05/2025
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25/04/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 22:54
Expedido(a) mandado a(o) GRAN ENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
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22/04/2025 22:54
Expedido(a) mandado a(o) 3R PETROLEUM OLEO E GAS S.A
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22/04/2025 22:54
Expedido(a) mandado a(o) VALARIS
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22/04/2025 22:53
Expedido(a) notificação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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22/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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22/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) THALES LIMA FERREIRA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100482-36.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
23/03/2025 23:13
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/03/2025 18:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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