TRT1 - 0100586-38.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100586-38.2024.5.01.0491 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: EDNA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para determinar a retificação dos cálculos no que tange: a) ao termo inicial da correção monetária da indenização por danos morais; b) ao período de afastamento (27/02/2023 a 20/09/2023), tal como fixado na sentença; c) para modificar a alíquota do SAT para 2%.
Ficam mantidos os valores estabelecidos para custas e condenação, por ainda adequados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
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11/05/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caabeff proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso ordinário de #id:1168245, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 02 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA
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02/05/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDNA SILVA em 07/04/2025
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07/04/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/04/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93889a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por EDNA SILVA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a pagar à autora, observado o marco prescricional, as seguintes verbas: - salários no período de 27/02/2023 a 20/09/2023, com repercussões em férias com 1/3, décimo terceiro salário e FGTS, inclusive com a multa de 40% do FGTS; - indenização por dano moral em R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Ficam a reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$555,78, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$27.788,88, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA SILVA -
24/03/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/03/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA
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24/03/2025 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 555,78
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24/03/2025 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDNA SILVA
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24/03/2025 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA SILVA
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10/03/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/02/2025 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/02/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/02/2025 14:38
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDNA SILVA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/10/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA
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31/10/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/10/2024 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/02/2025 11:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/10/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 11:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/10/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/01/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA
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29/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/10/2024 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/10/2024 11:31
Audiência una cancelada (28/01/2025 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/07/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/06/2024
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06/06/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA
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05/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/06/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde requer sua exclusão do presente feito )
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30/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/05/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA
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28/05/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/05/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 14:09
Audiência una designada (28/01/2025 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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