TRT1 - 0101269-47.2024.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:29
Conhecido o recurso de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido
-
18/06/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAYARA GOMES MACHADO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 16/06/2025
-
02/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA GOMES MACHADO
-
30/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
-
02/05/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101269-47.2024.5.01.0080 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300411500000120403799?instancia=2 -
30/04/2025 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
30/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c8411c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101269-47.2024.5.01.0080 proposta por MAYARA GOMES MACHADO em face de DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, DECIDO julgar PROCEDENTES PARCIALMENTE os pedidos formulados pela reclamante em face da reclamada, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os fins.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$120,00 cento e vinte reais), atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação (R$6.000,00 – seis mil reais), sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA GOMES MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100548-57.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackeline Acris Borges de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 14:20
Processo nº 0100548-57.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Hypolito da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 11:04
Processo nº 0114269-63.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Karam Brandao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 21:35
Processo nº 0100062-11.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington Feu de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 16:02
Processo nº 0101193-31.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovana Milene dos Santos Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 15:20