TRT1 - 0100548-57.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA em 26/06/2025
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25/06/2025 07:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1295a5a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar o Agravo de Instrumento, bem como contrarrazoar o Recurso Ordinário, ID cea855b, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA -
12/06/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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12/06/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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12/06/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/05/2025 19:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE em 16/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eeb548 proferida nos autos.
DECISÃO Nego seguimento ao recurso interposto pela reclamada, eis que deserto, uma vez que o preparo foi recolhido para processo diverso, portanto, não preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE -
07/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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07/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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07/05/2025 14:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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02/05/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE em 14/04/2025
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14/04/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fec96f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada,_MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . horas extras, com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS com 40%; . horas intervalares; . vale-transporte.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação, arbitrados em: . 5% sobre o valor da condenação, em benefício do advogado da parte autora; . 5% sobre os valores indicados na inicial para os pedidos julgados improcedentes, em benefício do advogado da reclamada.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA -
31/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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31/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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31/03/2025 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/03/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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21/03/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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18/03/2025 22:01
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 16:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 13:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/09/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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31/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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31/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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31/07/2024 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/07/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE em 28/06/2024
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20/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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19/06/2024 11:00
Audiência inicial cancelada (24/07/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/06/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA
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29/05/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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29/05/2024 15:04
Audiência inicial designada (24/07/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2024 15:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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