TRT1 - 0100825-66.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/09/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
19/09/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/09/2025 10:59
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/09/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/09/2025 13:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/09/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6b341 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, já tendo sido a matéria trazida à baila fundamentadamente decidida, CONHEÇO dos Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26 pela Embargante, na forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o Exequente por seu advogado para indicar em 05 dias conta corrente ou poupança da parte ou do patrono, desde que tenha poderes de receber e dar quitação, para possibilitar a transferência dos valores depositados.
Transitada em julgado e vindo aos autos o depósito judicial, expeçam-se alvarás em favor do reclamante e advogado com autorização para transferência à conta indicada, ao INSS do depósito efetuado pela Embargante, à CEF dos depósitos fundiários em conta vinculada, à União Federal acerca das custas, observando-se os valores de seus respectivos créditos indicados no id.ffba92f, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema, intimando a Exequente para ciência..
Decorrido o prazo, certifique-se quanto à inexistência de saldo nos autos para fins de extinção da execução. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/09/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/09/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LUIS FROES DA CRUZ
-
08/09/2025 08:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/09/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
11/08/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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11/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MILTON LUIS FROES DA CRUZ em 07/08/2025
-
05/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LUIS FROES DA CRUZ
-
04/08/2025 08:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
28/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LUIS FROES DA CRUZ
-
28/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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04/07/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 16:13
Iniciada a execução
-
06/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LUIS FROES DA CRUZ
-
20/05/2025 15:08
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/05/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100825-66.2023.5.01.0074 : MILTON LUIS FROES DA CRUZ : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos do autor, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a69f1 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se o autor para apresentar os cálculos de liquidação em 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILTON LUIS FROES DA CRUZ -
14/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LUIS FROES DA CRUZ
-
14/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/03/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100825-66.2023.5.01.0074 : MILTON LUIS FROES DA CRUZ : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que a ré, em 8 dias, apresente os cálculos de liquidação e venha com o depósito da quantia que reconhece dever, conforme sentença id cf4e630, manifestando-se o autor nos 8 dias subsequentes, observados os termos do art. 879,§ 2º, da CLT (preclusão).
No mesmo prazo, o autor deverá informar conta corrente sua ou de seu patrono para recebimento de valores, desde que tenha poderes de receber e dar quitação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2025 14:48
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
25/02/2025 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2024 14:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/07/2024 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LUIS FROES DA CRUZ
-
02/07/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
28/06/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/06/2024 08:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd3ffd proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que foi interposto recurso ordinário pelo réu, na petição de ID dcda67a.Certifico, por fim, que referido recurso não preenche todos os pressupostos de admissibilidade, por deserto.RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024SANDRA MARIA RABELO MARQUESDECISÃOVistos etc.Diante do acima certificado, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pelo réu, por deserto, eis que a reclamada configura sociedade de economia mista e, como tal, não se beneficia das prerrogativas da Fazenda Pública, estando sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas, por força do disposto no § 2º do art. 173 da CF.Intime-se o(a) recorrente para ciência, pelo prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2024 12:30
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2024 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MILTON LUIS FROES DA CRUZ em 24/06/2024
-
20/06/2024 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LUIS FROES DA CRUZ
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07/06/2024 23:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de MILTON LUIS FROES DA CRUZ em 08/03/2024
-
01/03/2024 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
25/02/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/02/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LUIS FROES DA CRUZ
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25/02/2024 23:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
25/02/2024 23:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MILTON LUIS FROES DA CRUZ
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25/02/2024 23:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILTON LUIS FROES DA CRUZ
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27/10/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/10/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/10/2023 09:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2023 16:53
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 18:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/09/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LUIS FROES DA CRUZ
-
01/09/2023 18:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/10/2023 09:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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