TRT1 - 0100219-33.2020.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abbc91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/02/2024 05:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2024 23:03
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 02:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO em 17/08/2023
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18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO em 17/08/2023
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17/08/2023 14:43
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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03/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO
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03/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO
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03/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENATO DA GRACA LEITE em 28/07/2023
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28/07/2023 13:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/07/2023 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA GRACA LEITE
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17/07/2023 16:17
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO DA GRACA LEITE
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19/04/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2023 11:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6e5f167) para Recurso de Revista
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 13/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO em 13/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATO DA GRACA LEITE em 13/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 13/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 13/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO em 13/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATO DA GRACA LEITE em 13/04/2023
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13/04/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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28/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO
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28/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA GRACA LEITE
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28/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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28/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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28/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO
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28/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA GRACA LEITE
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21/03/2023 13:50
Conhecido o recurso de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-78 e não provido
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21/03/2023 13:50
Conhecido o recurso de MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *33.***.*12-94 e não provido
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21/03/2023 13:50
Conhecido o recurso de RENATO DA GRACA LEITE - CPF: *02.***.*74-33 e não provido
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10/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
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09/02/2023 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 16:43
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 09:00 SV RRC ()
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12/01/2023 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2022 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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04/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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20/07/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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