TRT1 - 0100219-33.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:40
Arquivados os autos definitivamente
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10/10/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de RENATO DA GRACA LEITE em 26/09/2024
-
18/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA GRACA LEITE
-
17/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/09/2024 11:50
Registrada a exclusão de dados de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI no BNDT
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 06/09/2024
-
04/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
02/09/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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02/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/08/2024 15:49
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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06/08/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 05/08/2024
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27/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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26/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/07/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DA GRACA LEITE em 10/07/2024
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 10/07/2024
-
28/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abbc91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA GRACA LEITE
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27/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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27/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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27/06/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/06/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 18/06/2024
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11/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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09/06/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/05/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 18:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/04/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de RENATO DA GRACA LEITE em 19/04/2024
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20/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 19/04/2024
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20/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 19/04/2024
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12/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA GRACA LEITE
-
11/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
-
11/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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04/04/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 03/04/2024
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03/04/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA GRACA LEITE
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20/03/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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19/03/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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10/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/03/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA GRACA LEITE
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19/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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19/02/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
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20/07/2022 20:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 13/07/2022
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12/07/2022 18:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 22:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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28/06/2022 22:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
28/06/2022 22:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO DA GRACA LEITE sem efeito suspensivo
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06/06/2022 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DA GRACA LEITE em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 31/05/2022
-
31/05/2022 18:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
30/05/2022 15:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição)
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19/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO
-
17/05/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA GRACA LEITE
-
17/05/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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17/05/2022 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO DIAS VIANNA
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17/05/2022 12:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/05/2022 12:47
Encerrada a conclusão
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26/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 25/04/2022
-
19/04/2022 21:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/04/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
09/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
-
08/04/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
-
08/04/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/04/2022 11:13
Encerrada a conclusão
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15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENATO DA GRACA LEITE em 14/03/2022
-
03/03/2022 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2022 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento de identificação)
-
24/02/2022 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré executividade)
-
24/02/2022 13:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação IDPJ)
-
01/02/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA GRACA LEITE
-
01/02/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE CASTRO RIBEIRO
-
01/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 31/01/2022
-
18/01/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/01/2022 18:27
Iniciada a execução
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18/01/2022 18:20
Encerrada a conclusão
-
18/01/2022 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/11/2021 16:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
04/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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27/10/2021 14:13
Registrada a inclusão de dados de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 29/09/2021
-
07/09/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
-
04/09/2021 19:03
Homologada a liquidação
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31/08/2021 21:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 16/07/2021
-
16/07/2021 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
01/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
-
30/06/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 10/05/2021
-
28/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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26/04/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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26/04/2021 17:33
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI /
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24/04/2021 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 22/04/2021
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24/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 22/04/2021
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21/04/2021 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 15/04/2021
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15/04/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Procuração e Contrato Social)
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15/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
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15/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 21:37
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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13/04/2021 21:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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13/04/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/04/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO A ORDEM)
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09/04/2021 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/03/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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07/02/2021 23:32
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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10/12/2020 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 09/12/2020
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30/11/2020 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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25/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
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25/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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23/11/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/11/2020 21:44
Iniciada a liquidação
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12/11/2020 21:44
Transitado em julgado em 11/09/2020
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12/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 11/09/2020
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12/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 11/09/2020
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29/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 19:28
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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27/08/2020 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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27/08/2020 17:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO DIAS VIANNA
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27/08/2020 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO DIAS VIANNA
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27/08/2020 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/08/2020 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI em 06/07/2020
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07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS VIANNA em 06/07/2020
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14/06/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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14/06/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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09/06/2020 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIAS VIANNA
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09/06/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/04/2020 13:43
Audiência inicial cancelada (06/05/2020 09:45:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2020 19:02
Expedido(a) notificação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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18/03/2020 18:57
Expedido(a) notificação a(o) R&B ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI
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16/03/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2020 14:06
Audiência inicial designada (06/05/2020 09:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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