TRT1 - 0100151-77.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5041c04 proferido nos autos.
Vistos etc.
Quanto a manifestação da ré no #id:cbc334d, não há que falar em suspensão do processo, visto que os arts. 899 da CLT e 520, 521 e 522 do CPC que tratam da execução provisória de sentença não excepciona entidades filantrópicas.
Ademais, o §6º do art. 884 da CLT diz respeito a garantia do juízo para opor embargos à execução, o que não é o caso dos presentes autos.
Quanto ao art. 833, IX, do CPC, considerando as reclamações constitucionais 68.881 e 69.198 que assentaram a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de bloqueio ou penhora de recursos públicos para satisfação de créditos de terceiros, conforme entendimento dos pronunciamentos emanados das seguintes ações de controle concentrado: ADPF 275, ADPF 387, ADPF485, indefiro a ativação do SISBAJUD.
Assim, verificando a documentação trazida pela ré, defiro a reserva de crédito, até o limite da execução de R$ 33.025,76, nos autos do processo 0002695-83.2021.8.19.0066, em trâmite na 6ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ, comunicando-nos quando da efetivação.
Havendo possibilidade de atendimento, solicita-se que o valor seja disponibilizado para a 7ª VT/Duque de Caxias em conta judicial da CEF, agencia 4118.
IMPRIMO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de1ba6f proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:05efd15, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:406e897, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas e atualizadas pela Contadoria de #id:e73f899, em R$ 33.025,76, conforme abaixo demonstrado: Pelo 1º Réu, devedor principal, no total de R$ 31.743,40: R$24.827,85 ao autor; R$3.847,07 a título de Honorários Advocatícios; R$91,84 à Fazenda Nacional, na forma de IR; R$948,14 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$2.028,50 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. Pelo 2º Réu, devedor subsidiário, no total de R$ 29.178,69: R$24.827,85 ao autor; R$1.282,36 a título de Honorários Advocatícios, devidos independentemente do pagamento de honorários pela 1ª Ré, por se tratar de condenação individualizada; R$91,84 à Fazenda Nacional, na forma de IR; R$948,14 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$2.028,50 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA PEIXOTO -
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100151-77.2023.5.01.0207 : MARCIA MARIA PEIXOTO : HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL MAHATMA GANDHI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 7ª Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 11/04/2025, às 10:00 horas e ainda para ciência do trânsito em julgado, bem como manifestar-se acerca dos cálculos da parte autora, em 10 dias, nos termos do despacho de #id:478681c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
19/03/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 26/02/2025
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13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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29/01/2025 15:23
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/01/2025 14:20
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 796c51c) para Manifestação
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27/01/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2025 18:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/01/2025 18:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2025 10:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/01/2025 22:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA PEIXOTO
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12/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA PEIXOTO
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12/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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25/11/2024 08:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 10:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/10/2024 10:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/10/2024 15:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA PEIXOTO em 26/09/2024
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18/09/2024 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 10:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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13/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA PEIXOTO
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12/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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29/08/2024 15:55
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e provido em parte
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29/08/2024 15:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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15/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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02/08/2024 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/05/2024
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01/04/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:14
Determinada a requisição de informações
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25/03/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/03/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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