TRT1 - 0100771-96.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:46
Iniciada a execução
-
18/08/2025 14:28
Homologada a liquidação
-
17/08/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MELLO HERCULES em 29/07/2025
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23/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MELLO HERCULES
-
18/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MELLO HERCULES em 11/07/2025
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04/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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02/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MELLO HERCULES
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02/07/2025 13:01
Homologada a liquidação
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01/07/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 06/06/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 29/05/2025
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20/05/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff1411 proferido nos autos.
Excluído o Município de Itaboraí do polo passivo da demanda, venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 12 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
12/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
12/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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12/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MELLO HERCULES
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12/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/05/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 12:40
Transitado em julgado em 07/05/2025
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12/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/05/2025
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MELLO HERCULES em 11/04/2025
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31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6773f4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, resolve esta Juíza para julgar procedente em parte a presente Reclamação Trabalhista, proposta por RAFAEL DE MELLO HERCULES condenando L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Improcedente o pedido de condenação subsidiária do Municipio de Itaboraí.
Liquidação por cálculos.
Custas pela 1ª Reclamada de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE MELLO HERCULES -
28/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
28/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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28/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MELLO HERCULES
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28/03/2025 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/03/2025 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DE MELLO HERCULES
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28/03/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DE MELLO HERCULES
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13/12/2024 21:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/12/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 10:09
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/12/2024 09:41
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 23:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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18/10/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 10/10/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MELLO HERCULES em 25/09/2024
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17/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 21:57
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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16/09/2024 21:57
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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16/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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16/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MELLO HERCULES
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16/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/09/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/09/2024 17:55
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/09/2024 14:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/09/2024 19:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2024 20:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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