TRT1 - 0100609-48.2021.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/08/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e74c270 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 575cfcc Interposição em: 17/04/2025 Data da Ciência: 09/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 8be788f Agravo de Petição do(a) EXEUCUTADO(A): Recurso de ID: 5feeecf Interposição em: 25/04/2025 Data da Ciência: 09/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 455e7b5 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
29/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
29/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
29/04/2025 20:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 20:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEARA ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 19:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/04/2025 18:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/04/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d475126 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I - Relatório: Vistos, etc.
VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER, já qualificado nos autos, apresenta impugnação à sentença de liquidação, pelas razões expostas.
Juízo garantido à época da impugnação.
Impugnação tempestiva.
Apresentada contestação pelo impugnado. É o relatório.
Autos conclusos para decisão.
II - Fundamentação: Do histórico salarial Sustenta o impugnante que houve um equívoco na base de cálculo do intervalo intrajornada, uma vez que não foram consideradas todas as verbas salariais pagas ao reclamante, divergindo do comando sentencial, que foi claro quando determinou a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras e intervalares, o que não foi observado pela contadoria, que incluiu somente o salário base.
Afirma, ainda, que as verbas pagas integram a remuneração para todos os fins, inclusive em verbas contratuais.
Não assiste razão ao impugnante, vez que, no recurso ordinário, #id:60626bc, não houve questionamento quanto à não integração do Adicional de Insalubridade na base de cálculo do intervalo intrajornada, e nem determinação de alteração da mesma no Acórdão de #id:55fea0b.
Da apuração do intervalo intrajornada Sustenta o impugnante que houve equívoco quanto à apuração do intervalo intrajornada, por não ter sido observada uma hora de intervalo até 10/11/2017, contrariando o Acórdão.
Deve-se observar que a sentença de #id:c5760fe foi líquida, tendo adotado a planilha de #id:d64d63b, e que o acórdão de #id:55fea0b apenas deferiu o pagamento do intervalo intrajornada à razão de 1 hora por dia até 10/11/2017, com reflexos nas demais parcelas.
Assiste razão ao impugnante neste aspecto, considerando que, apesar do lançamento parecer correto no cartão de ponto (1 hora/dia até 10/11/2017), a quantidade total de horas/mês se encontra equivocada na planilha denominada "INTERVALO INTRAJORNADA (ATÉ 10/11/2017)", devendo, portanto, ser retificada para constar: 03/07/2017 até 31/07/2017: 25 horas Agosto/2017: 27 horas Setembro/2017: 25 horas Outubro/2017: 25 horas 01/11/2017 até 10/11/2017: 08 horas Da correção monetária e juros Sustenta o impugnante que a contadoria não atualizou corretamente os valores no PJe-Calç, vez que não apurou os juros legais devidos na fase extrajudicial, contrariando o entendimento jurisprudencial firmado pelo e.
STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59 e ADIs nº 5.867 e 6.021.
Não assiste razão ao impugnante, vez que foi utilizado o IPCA-E até o ajuizamento, e a SELIC a partir do ajuizamento (13/09/2021), como determinado na sentença de #id:c5760fe transitada em julgado, vez que não foi determinada nenhuma alteração no Acórdão de #id:55fea0b.
III - Conclusão: Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação oposta, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra.
Intimem-se.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
07/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
07/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
07/04/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
04/04/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
04/04/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/10/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
14/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9c223b1) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 06/09/2024
-
06/09/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
23/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
23/08/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/08/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/08/2024 18:35
Expedido(a) alvará a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
16/08/2024 18:35
Expedido(a) alvará a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
05/08/2024 15:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.195,49)
-
05/08/2024 15:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 25.089,77)
-
05/08/2024 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 97.351,19)
-
05/08/2024 15:06
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.800,00)
-
12/07/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
08/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 18:36
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
11/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
11/06/2024 17:54
Homologada a liquidação
-
07/06/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/01/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/12/2023 11:22
Iniciada a execução
-
25/12/2023 11:22
Transitado em julgado em 11/12/2023
-
14/12/2023 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/03/2023 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2023 10:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
-
29/03/2023 10:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.356,03)
-
28/03/2023 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2023 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
15/03/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
15/03/2023 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEARA ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
15/03/2023 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER sem efeito suspensivo
-
08/03/2023 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/02/2023 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
17/02/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
17/02/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
17/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/02/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
03/02/2023 23:13
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
03/02/2023 23:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
03/02/2023 23:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
03/02/2023 23:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
03/02/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2023 15:37
Encerrada a conclusão
-
03/02/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/01/2023 08:46
Convertido o julgamento em diligência
-
14/11/2022 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/10/2022 17:10
Encerrada a conclusão
-
14/10/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/09/2022 16:29
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - VICTOR FERNANDES)
-
21/09/2022 14:42
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 12:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/09/2022 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 31/08/2022
-
22/08/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/08/2022 07:38
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
18/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER em 17/08/2022
-
16/08/2022 18:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e Quesitos Suplementares)
-
03/08/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - VICTOR FERNANDES)
-
19/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 06:56
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
18/07/2022 06:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER em 11/07/2022
-
07/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 06/07/2022
-
02/07/2022 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
01/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
01/07/2022 09:05
Encerrada a conclusão
-
29/06/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 06:26
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
20/06/2022 06:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
20/06/2022 06:26
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
20/06/2022 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/06/2022 03:21
Decorrido o prazo de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER em 14/06/2022
-
13/06/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - VICTOR FERNANDES)
-
07/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
06/06/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/05/2022 22:58
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
31/05/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 12/04/2022
-
04/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER em 03/03/2022
-
14/02/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
14/02/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
14/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER em 13/12/2021
-
10/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER em 09/12/2021
-
08/12/2021 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao com quesitos e indicaçao de assistentes técnicos)
-
07/12/2021 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (QUESITOS PERÍCIA)
-
07/12/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
03/12/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
01/12/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
01/12/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
01/12/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/12/2021 08:47
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
30/11/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
30/11/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
30/11/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2022 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/11/2021 14:32
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
18/11/2021 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição especificando provas)
-
18/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
16/11/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FERNANDES CORREA KITZINGER
-
13/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 12/11/2021
-
12/11/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando comprovante de entrega de EPI)
-
12/11/2021 11:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/11/2021 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/11/2021 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação PGA)
-
14/10/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
20/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/09/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100398-44.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Borges de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 10:13
Processo nº 0100408-41.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis Aguiar Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 15:33
Processo nº 0100098-10.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Guimaraes Damasio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 16:08
Processo nº 0100783-33.2016.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2016 11:05
Processo nº 0100609-48.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 09:22