TRT1 - 0100264-35.2017.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/07/2025 20:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ddb48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados, especialmente RENAJUD e SERASAJUD, e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO -
26/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO
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26/06/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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25/06/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO em 21/05/2025
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31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07102e1 proferido nos autos.
Vistos etc. As declarações de IR são obtidas junto ao INFOJUD e não por meio do SISBAJUD. Registre-se que já efetivada a consulta ao INFOJUD conforme certidão de Id a88828d, restando iócua. Desse modo, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO -
28/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO
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28/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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27/03/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/03/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO em 14/03/2025
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17/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO
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11/04/2024 18:20
Registrada a inclusão de dados de ALANCRIS MENDES DE BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 18:20
Registrada a inclusão de dados de MEIRE PATROCINIO DE BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de MEIRE PATROCINIO DE BARROS em 24/01/2024
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27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALANCRIS MENDES DE BARROS em 24/01/2024
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26/01/2024 00:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/01/2024 00:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2023 02:51
Decorrido o prazo de MEIRE PATROCINIO DE BARROS em 14/12/2023
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15/12/2023 02:51
Decorrido o prazo de ALANCRIS MENDES DE BARROS em 14/12/2023
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12/12/2023 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
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12/12/2023 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
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12/12/2023 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 22:52
Expedido(a) edital a(o) MEIRE PATROCINIO DE BARROS
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07/12/2023 22:52
Expedido(a) edital a(o) ALANCRIS MENDES DE BARROS
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07/12/2023 22:52
Expedido(a) mandado a(o) MEIRE PATROCINIO DE BARROS
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07/12/2023 22:52
Expedido(a) mandado a(o) ALANCRIS MENDES DE BARROS
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MEIRE PATROCINIO DE BARROS em 06/10/2023
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALANCRIS MENDES DE BARROS em 06/10/2023
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11/09/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE PATROCINIO DE BARROS
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11/09/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALANCRIS MENDES DE BARROS
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16/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MEIRE PATROCINIO DE BARROS em 03/07/2023
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALANCRIS MENDES DE BARROS em 03/07/2023
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27/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/06/2023 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2023 23:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MEIRE PATROCINIO DE BARROS em 01/06/2023
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02/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALANCRIS MENDES DE BARROS em 01/06/2023
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11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
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11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
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11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2023 10:17
Expedido(a) edital a(o) MEIRE PATROCINIO DE BARROS
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10/05/2023 10:17
Expedido(a) edital a(o) ALANCRIS MENDES DE BARROS
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10/05/2023 10:17
Expedido(a) mandado a(o) MEIRE PATROCINIO DE BARROS
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10/05/2023 10:17
Expedido(a) mandado a(o) ALANCRIS MENDES DE BARROS
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26/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO em 21/03/2023
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06/03/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/02/2023 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO
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07/12/2022 16:47
Registrada a inclusão de dados de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2022 21:59
Iniciada a execução
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31/08/2022 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2022
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18/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2022 15:22
Expedido(a) mandado a(o) LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME
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17/08/2022 15:19
Expedido(a) edital a(o) LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME
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18/07/2022 08:45
Homologada a liquidação
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15/07/2022 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO em 09/03/2022
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07/03/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Cálculos de Liquidação)
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22/02/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO
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21/02/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 18/11/2021
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28/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO em 27/10/2021
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21/10/2021 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME
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15/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO
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14/10/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/07/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Cálculos)
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12/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 11/05/2021
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28/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 27/04/2021
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24/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO em 22/04/2021
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15/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
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15/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 13:24
Expedido(a) edital a(o) LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME
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14/04/2021 13:24
Expedido(a) notificação a(o) LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME
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14/04/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO
-
14/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO em 21/09/2020
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18/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 17/09/2020
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17/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 16/09/2020
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09/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 12:13
Encerrada a conclusão
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08/09/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/09/2020 11:19
Expedido(a) edital a(o) LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME
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08/09/2020 11:19
Expedido(a) notificação a(o) LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME
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06/09/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO
-
06/09/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/04/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/04/2020 16:11
Iniciada a liquidação
-
14/04/2020 16:11
Transitado em julgado em 11/12/2019
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16/12/2019 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2019 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO em 05/02/2019 23:59:59
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28/01/2019 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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24/01/2019 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2019
-
24/01/2019 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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16/01/2019 12:27
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/10/2018 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2018 23:59:59
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09/10/2018 00:23
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 08/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:23
Decorrido o prazo de LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM SAUDE LTDA - ME em 08/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO em 04/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/09/2018 09:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/09/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2018
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22/09/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2018 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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20/09/2018 16:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO
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20/09/2018 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE PENEDO
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24/08/2018 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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21/08/2018 10:50
Audiência instrução realizada (21/08/2018 10:06 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2017 10:07
Audiência instrução designada (21/08/2018 10:06 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2017 15:51
Audiência inicial realizada (21/11/2017 13:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2017 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2017
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12/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2017 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2017 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/10/2017 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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11/10/2017 09:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/10/2017 09:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/10/2017 09:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/06/2017 10:25
Audiência inicial designada (21/11/2017 12:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 15:37
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/02/2017 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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