TRT1 - 0100780-97.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LANCHOENTE DELICIA POPULAR em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA LIMA DE AMORIM em 28/04/2025
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277523d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Reputo cumprido o acordo quanto ao crédito do reclamante, ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 77,00, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LANCHOENTE DELICIA POPULAR -
07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LANCHOENTE DELICIA POPULAR
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07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LIMA DE AMORIM
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07/04/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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21/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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21/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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21/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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21/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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21/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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21/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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21/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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21/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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21/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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30/01/2025 16:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/02/2024 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/02/2024 13:59
Iniciada a liquidação
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21/02/2024 13:59
Transitado em julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 77,00
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21/02/2024 13:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 77,00
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21/02/2024 13:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA LIMA DE AMORIM
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21/02/2024 13:31
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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21/02/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/02/2024 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de DEBORA LIMA DE AMORIM em 15/02/2024
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06/02/2024 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LIMA DE AMORIM
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18/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/01/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) LANCHOENTE DELICIA POPULAR
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25/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:41
Expedido(a) notificação a(o) LANCHOENTE DELICIA POPULAR
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23/10/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LIMA DE AMORIM
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03/10/2023 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/02/2024 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2023 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/03/2024 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2023 15:57
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/09/2023 12:33
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (05/03/2024 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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