TRT1 - 0100313-52.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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20/08/2025 14:51
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 6.898,52)
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20/08/2025 14:51
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 1.100,84)
-
18/08/2025 12:41
Juntada a petição de Impugnação
-
15/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
05/08/2025 15:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ff4be73) para Manifestação
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04/08/2025 18:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/08/2025 11:15
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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30/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
04/07/2025 23:25
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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03/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 02/06/2025
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26/05/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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19/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2025
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30/04/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2abcd8 proferido nos autos. A sentença dos embargos de declaração (Id 350f7f9): 1) excluiu da condenação de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada os reflexos em anuênio, adicional noturno, adicional de periculosidade e RMNR, mantidos os demais reflexos; 2) determinou o recolhimento das contribuições em favor da Petros, incidentes sobre as diferenças salariais deferidas na sentença, observadas as cotas-partes do autor e da reclamada, com juros e correção monetária em ambos os casos a cargo da reclamada, para a recomposição da reserva matemática da entidade fechada de previdência privada.
Há depósitos da Reclamada, sendo: 1) Conta BB 4400107079198, de 05/10/2022, de R$ 10.986,80 (Id df0c6c0); 2) Conta BB 2300107299833, de 05/06/2023, de R$ 24.592,76 (Id 83702f2); 3) Conta BB 4500122369406, de 19/09/2023, de R$ 12.665,14 (Id b6df795). Custas recolhidas de R$1.000,00 - em 30/12/2021 (Id 60df76c), já registradas. O acórdão (Id 3463733) excluiu da condenação o pagamento do intervalo intrajornada e reflexos.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, do C.
TST, reduziu o valor da condenação para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), pela reclamada.
O acórdão (Id 70d4fa7) acolheu parcialmente os ED da reclamada para, reconhecendo a omissão do acórdão quanto ao tema alusivo à exclusão da responsabilidade patronal pelos juros e correção monetária sobre a cota parte do empregado, negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, no particular.
O acórdão (Id 2f5e15a) acolheu o ED para, sanando a omissão apontada pela Reclamada, excluir da condenação das horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornada os reflexos em ATN, anuênio, adicional de periculosidade e RMNR. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO MATOS TORRES -
07/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
07/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/04/2025 15:51
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 15:48
Transitado em julgado em 10/03/2025
-
17/03/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/03/2022 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/03/2022 08:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
16/03/2022 08:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
16/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIO MATOS TORRES em 15/03/2022
-
09/03/2022 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da reclamada)
-
08/03/2022 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Razões de recorrido)
-
26/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
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25/02/2022 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
25/02/2022 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO MATOS TORRES sem efeito suspensivo
-
24/02/2022 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
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11/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARIO MATOS TORRES em 10/02/2022
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07/01/2022 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
21/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/12/2021 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
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17/12/2021 17:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/11/2021 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
08/11/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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21/10/2021 22:09
Convertido o julgamento em diligência
-
21/10/2021 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/10/2021 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED)
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15/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
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13/10/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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07/10/2021 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/10/2021 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor)
-
02/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 23:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2021 23:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
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30/09/2021 23:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO MATOS TORRES
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30/09/2021 23:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/07/2021 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/07/2021 09:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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23/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARIO MATOS TORRES em 22/07/2021
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20/07/2021 14:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
15/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/07/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
07/07/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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30/06/2021 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Treplica e sem outras provas)
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11/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2021 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte e req. provas)
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02/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
01/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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15/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2021
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14/05/2021 13:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/05/2021 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
-
21/04/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIO MATOS TORRES em 19/04/2021
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13/04/2021 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet. autor req. prosseg. feito)
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10/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
09/04/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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07/04/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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