TRT1 - 0100886-18.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
10/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
-
10/09/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/09/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
10/09/2025 14:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.117,68)
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10/09/2025 14:49
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 346,32)
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10/09/2025 14:49
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.067,08)
-
10/09/2025 14:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 17.959,11)
-
10/09/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.523,39)
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22/08/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES em 21/08/2025
-
08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
05/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
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05/08/2025 08:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
-
15/07/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES em 03/07/2025
-
25/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31d696 proferido nos autos.
Por garantido o Juízo, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sobre a impugnação à decisão de liquidação.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A -
24/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
24/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
-
24/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 17:14
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
06/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
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06/06/2025 10:50
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/05/2025 16:39
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ac028 proferido nos autos. À Contadoria para atualização do valor devido, bem como, dedução dos depósitos recursais MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A -
14/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
14/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a459682 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 31 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES -
31/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
31/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
-
31/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/03/2025 09:39
Iniciada a execução
-
31/03/2025 09:39
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
28/03/2025 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2023 18:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2023 17:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.996,50)
-
11/12/2023 17:56
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
-
07/12/2023 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2023 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
24/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
-
24/11/2023 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAFE TRES CORACOES S.A sem efeito suspensivo
-
09/11/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/11/2023 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/11/2023 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
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23/10/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
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23/10/2023 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.996,50
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23/10/2023 18:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
-
23/10/2023 18:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 12/09/2023
-
08/09/2023 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/09/2023 13:17
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/09/2023 10:30
Audiência inicial realizada (04/09/2023 14:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/09/2023 15:24
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2023 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES em 24/08/2023
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17/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
14/08/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
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14/08/2023 14:47
Audiência inicial designada (04/09/2023 14:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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