TRT1 - 0100886-18.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a459682 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 31 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A -
28/03/2025 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2024 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/11/2024 19:36
Juntada a petição de Contraminuta
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
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12/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
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12/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/10/2024 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
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21/10/2024 18:40
Não admitido o Recurso de Revista de CAFE TRES CORACOES S.A
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08/07/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 08:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES em 05/07/2024
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02/07/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
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21/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES
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21/06/2024 10:13
Conhecido o recurso de CAFE TRES CORACOES S.A - CNPJ: 17.***.***/0001-07 e não provido
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21/06/2024 10:13
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NUNES - CPF: *33.***.*37-85 e provido em parte
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 18-06-2024 ()
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16/05/2024 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/12/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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