TRT1 - 0010912-38.2015.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 17/06/2025
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04/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
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03/06/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
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31/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 27/05/2025
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19/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d93699 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 6a161cc.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 12 de maio de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP -
13/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
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13/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
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13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
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13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
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13/05/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/05/2025 09:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90931c8 proferido nos autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
APREENSÃO DE PASSAPORTE. 1.
Conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, nos autos da ADI 5941, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por conseguinte, o Excelso Pretório declarou constitucional o mencionado dispositivo, em sessão datada de 9/02/2023, publicação DJe de 28/04/2023. 2.
Embora a previsão legal de meios indiretos de execução não seja novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do atual CPC, inova ao estabelecer, expressamente, a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do mesmo Código. 3.
O princípio da efetividade admite a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 4.
Por outro lado, não se olvida que tais medidas coercitivas sofrem limitação pelo ordenamento jurídico, razão pela qual devem ser adequadas, razoáveis e, dentre aquelas com a mesma efetividade para o credor, a menos gravosa para o devedor (CPC, art. 805, caput), sob pena de se tornarem antijurídicas. 5.
No caso em exame, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a apreensão de passaporte, não configuram medidas úteis à satisfação do crédito exequendo.
Ademais, em relação à suspensão da (CNH), não raro, nos dias atuais, a condução de veículo pode constituir medida para a obtenção dos meios materiais para a subsistência própria e da família de muitas pessoas, afigurando-se medida excessiva.
Agravo de petição a que se nega provimento. (PROCESSO nº 0124000-98.2008.5.01.0241 (AP), 8ª Turma, RELATOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, DEJT 03/10/2023). 2.
Notifique-se a parte exequente para indicar o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de trinta dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
Decorrido o prazo, aguarde-se na tarefa sobrestamento o prazo prescricional.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERMILTON MONTEIRO DA SILVA -
28/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
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28/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/04/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 11/04/2025
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c42ca3 proferido nos autos.
Inicialmente, proceda-se à consulta ao sistema PREVJUD (Extrato CNIS) e Declaração de Benefícios, para verificação quanto à existência de vínculo de emprego ativo e benefício previdenciário dos reclamados, juntando-se o extrato previdenciário, bem como a Declaração de Benefícios, em sigilo de resposta positiva.
Com a resposta, intime-se a parte para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP -
07/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
-
07/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
07/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/04/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d8cd1 proferido nos autos.
Considerando que a penhora on line restou infrutífera, intime-se o autor para indicar outros meios para prosseguimento, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERMILTON MONTEIRO DA SILVA -
02/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
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02/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
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02/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO QUINTO OFICIO em 03/02/2025
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 18/12/2024
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19/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de meios executórios)
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16/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
09/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/12/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
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03/12/2024 11:10
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI CARTORIO DO QUINTO OFICIO
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21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/11/2024 21:12
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/11/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
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11/11/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/10/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
14/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/10/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
08/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/10/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
10/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/09/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 04/09/2024
-
24/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
23/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 12/07/2024
-
19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
13/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/06/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
03/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 29/05/2024
-
08/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
-
07/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
07/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/02/2024 10:43
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2024 00:46
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 29/01/2024
-
20/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
19/12/2023 14:35
Expedido(a) alvará a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
11/12/2023 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.222,64)
-
05/12/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 29/11/2023
-
29/11/2023 21:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
21/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 31/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 27/10/2023
-
12/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 11/10/2023
-
04/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
-
03/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
03/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
-
03/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
28/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/08/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
08/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/08/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:28
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 25/07/2023
-
18/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
-
17/07/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
17/07/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
-
10/07/2023 13:58
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/06/2023 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2023
-
02/06/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 24/03/2023
-
20/03/2023 14:49
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2023 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
28/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 13:26
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/12/2022 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
15/12/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/12/2022 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
14/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/12/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
16/11/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
11/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
06/11/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/09/2022 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de meios ao prosseguimento da execução)
-
23/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
22/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de PICOLE GELADINHO DE SAQUAREMA LTDA - ME em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 15/08/2022
-
15/08/2022 21:40
Juntada a petição de Manifestação (Do prosseguimento do feito)
-
12/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 11/08/2022
-
02/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 00:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) PICOLE GELADINHO DE SAQUAREMA LTDA - ME
-
29/07/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
29/07/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
29/07/2022 21:37
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PICOLE GELADINHO DE SAQUAREMA LTDA - ME
-
29/07/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
-
29/07/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
-
22/07/2022 14:39
Proferida decisão
-
20/07/2022 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/07/2022 10:32
Encerrada a conclusão
-
15/07/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/07/2022 23:25
Juntada a petição de Manifestação (Das providências urgentes a serem adotadas por este Juízo)
-
12/07/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (MAnifestação Picolé geladinho)
-
29/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PICOLE GELADINHO DE SAQUAREMA LTDA - ME
-
28/06/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
-
28/06/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
28/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de PICOLE GELADINHO DE SAQUAREMA LTDA - ME em 27/06/2022
-
27/06/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/06/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (RETIRADA SIGILO e DEVOLUÇÃO PRAZO)
-
27/06/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO PICOLÉ GELADINHO)
-
16/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 15/06/2022
-
06/06/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PICOLE GELADINHO DE SAQUAREMA LTDA - ME
-
03/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/05/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de meios ao prosseguimento da execução)
-
25/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
24/05/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/05/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Das providências a serem adotadas pelo Juízo)
-
12/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
11/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/04/2022 02:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
25/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/03/2022 21:30
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 08/03/2022
-
05/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 04/03/2022
-
24/02/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
22/02/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
-
19/02/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
19/02/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/02/2022 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.352,51)
-
09/02/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Do imediato prosseguimento da execução)
-
08/02/2022 01:26
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:26
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:26
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 07/02/2022
-
19/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
-
18/01/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
18/01/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
-
17/01/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Da ciência autoral acerca da decisão de Id 26d3e7a e demais requerimentos)
-
14/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/01/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Do prosseguimento da execução)
-
10/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
08/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/09/2021
-
25/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 24/09/2021
-
21/09/2021 01:14
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 20/09/2021
-
17/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
-
16/09/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
16/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/09/2021 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.163,59)
-
14/09/2021 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.375,42)
-
14/09/2021 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.972,40)
-
14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA em 13/09/2021
-
13/09/2021 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Da ciência autoral acerca da decisão de Id 54fc543)
-
13/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/09/2021 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento autoral urgente)
-
09/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
07/09/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/09/2021 10:16
Encerrada a conclusão
-
06/09/2021 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Da urgente retirada de sigilo do documento de Id f89af4e)
-
03/09/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/09/2021 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Da imediata expedição de alvará)
-
31/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 30/08/2021
-
28/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 27/08/2021
-
18/08/2021 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
-
17/08/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/08/2021 19:43
Juntada a petição de Manifestação (Da liberação do crédito autoral via SISCONDJ)
-
12/08/2021 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
10/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 23/07/2021
-
22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 21/07/2021
-
19/07/2021 11:48
Expedido(a) ofício a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
14/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/07/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 07/07/2021
-
06/07/2021 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/07/2021 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento autoral urgente)
-
05/07/2021 20:12
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA OFICIO)
-
29/06/2021 10:36
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA
-
21/06/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/06/2021 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Das medidas urgentes a serem adotadas por este Juízo)
-
12/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
02/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/05/2021 23:13
Juntada a petição de Manifestação (Da ativação do ARISP CNIB)
-
28/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
27/05/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA em 24/05/2021
-
07/05/2021 14:47
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
-
28/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 23/04/2021
-
23/04/2021 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/04/2021 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Da indispensável expedição de ofícios)
-
21/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
20/04/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/04/2021 17:29
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA
-
06/04/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/04/2021 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Das medidas urgentes a serem cumpridas por este Juízo)
-
25/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
09/03/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Do imediato prosseguimento da execução)
-
05/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELF ALIMENTOS EIRELI - ME em 04/11/2020
-
15/10/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ELF ALIMENTOS EIRELI - ME
-
13/10/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/09/2020 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Das providências a serem adotadas por este Juízo)
-
26/08/2020 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 19/02/2020
-
18/02/2020 13:19
Expedido(a) Mandado a(o) ELF ALIMENTOS EIRELI - ME
-
10/02/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2020 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Da urgente intimação da empresa Elf)
-
28/01/2020 09:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/01/2020 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/01/2020 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 11:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 11:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
17/12/2019 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/11/2019 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Das providências a serem adotadas por este Juízo)
-
07/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ELF ALIMENTOS EIRELI - ME em 06/11/2019
-
25/10/2019 11:35
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
30/09/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Da sucessão e das providências urgentes)
-
06/06/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 08:45
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/04/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:42
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/03/2019 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Da urgente ativação da penhora online)
-
09/02/2019 00:42
Juntada a petição de Manifestação (DAS PROVIDÊNCIAS URGENTES A SEREM ADOTADAS NO PRESENTE FEITO)
-
19/12/2018 11:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/12/2018 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 13:08
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
17/12/2018 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2018 13:06
Encerrada a conclusão
-
17/12/2018 13:06
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
24/11/2018 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 00:35
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 23/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 11:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/07/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 10:35
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
11/07/2018 03:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 02:16
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 03/07/2018 23:59:59
-
28/06/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
-
28/06/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:53
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
15/06/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2018
-
09/06/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 08:49
Registrada a inclusão de dados de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-05 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2018 08:48
Determinada a inclusão de dados de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-05 no BNDT
-
28/05/2018 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 14:45
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
24/05/2018 00:29
Decorrido o prazo de RLC RIO ALIMENTOS LTDA - ME em 23/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de FINO PALADAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/05/2018 23:59:59
-
17/05/2018 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
04/04/2018 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2018 18:57
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
26/02/2018 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 10:18
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/02/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 08/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 08/02/2018 23:59:59
-
14/12/2017 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 10:29
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/10/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 11:55
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 13/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 13/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA PAIVA SANTOS em 01/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 08:19
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/08/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 11:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2017
-
02/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 15:01
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/06/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA PAIVA SANTOS em 26/06/2017 23:59:59
-
26/06/2017 15:23
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/06/2017 03:31
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 25/01/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:31
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 25/01/2017 23:59:59
-
21/06/2017 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
-
21/06/2017 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2017 21:53
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
01/06/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 10:28
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
30/05/2017 03:21
Decorrido o prazo de FABIANE DE OLIVEIRA CIDACO em 29/05/2017 23:59:59
-
25/05/2017 22:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
-
25/05/2017 22:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2017 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2017 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 11:15
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/04/2017 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2017 10:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/04/2017 10:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/04/2017 10:43
Registrada a inclusão de dados de CHRISTINE DE SOUZA FARIA - CPF: *30.***.*86-20 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/04/2017 10:43
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO REZENDE RODRIGUES - CPF: *32.***.*53-00 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2017 21:20
Determinada a inclusão de dados de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-05 no BNDT
-
24/04/2017 10:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/04/2017 10:44
Encerrada a conclusão
-
19/04/2017 13:59
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/03/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 14:05
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2017 21:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/02/2017 08:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/02/2017 08:47
Encerrada a conclusão
-
14/02/2017 16:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/01/2017 14:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/01/2017 14:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de ERMILTON MONTEIRO DA SILVA em 16/12/2016 23:59:59
-
19/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 16/12/2016 23:59:59
-
16/12/2016 09:04
Determinada a inclusão de dados de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-05 no BNDT
-
14/12/2016 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
14/12/2016 14:38
Encerrada a conclusão
-
14/12/2016 14:38
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
08/12/2016 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2016
-
08/12/2016 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2016 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 13:16
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
18/10/2016 19:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/10/2016 13:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/10/2016 13:12
Encerrada a conclusão
-
16/09/2016 08:58
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
26/07/2016 18:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/07/2016 16:45
Conclusos os autos para decisão Geral a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
21/07/2016 16:45
Encerrada a conclusão
-
21/07/2016 16:44
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
21/07/2016 16:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
19/04/2016 00:15
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 18/04/2016 23:59:59
-
12/04/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2016
-
12/04/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2016 11:46
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
30/03/2016 15:34
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
27/01/2016 12:50
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
19/01/2016 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
-
19/01/2016 12:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ERMILTON MONTEIRO DA SILVA
-
19/01/2016 12:06
Homologada a Transação
-
19/01/2016 12:06
Audiência instrução realizada (19/01/2016 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/11/2015 09:09
Audiência instrução designada (19/01/2016 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2015 16:20
Audiência inicial realizada (11/11/2015 10:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2015 12:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/07/2015 11:13
Audiência inicial designada (11/11/2015 10:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2015 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2015
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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