TRT1 - 0100245-84.2019.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f65be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, constata-se que estes permaneceram sobrestados por mais de dois anos, ante a inércia do exequente, que deixou de dar prosseguimento ao feito.
Na hipótese em tela, os atos executórios realizados em face da parte ré restaram infrutíferos, porquanto frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial nesta Especializada.
A inércia do credor para impulsionar os atos executórios dá ensejo à prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho, na fase executória.
Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Assim, trata-se de um dever do Juiz, que, verificando a sua ocorrência, deve pronunciá-la independentemente de provocação.
Além disso, o artigo 3º da Recomendação nº 3, da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41, do Col.
TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o artigo 11-A, § 1º, da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017 e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte: "Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
No presente caso, verifica-se que, em X, após o início da vigência da Lei nº 13467/2017, foi deferido prazo para que a parte autora apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Considerando o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, o que impõe, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
Destaca-se o entendimento deste Eg.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA POSTERIOR A REFORMA.
CABIMENTO.
Pode ser pronunciada, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por 2 anos após decisão judicial proferida já na vigência da lei 13.467/17, nos termos do art. 11-A da CLT e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte. (TRT-1 - AP: 01006797620165010007 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/03/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/04/2021) Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do Col.
STF.
Desta forma, considerando que a inércia da parte exequente não pode dar ensejo à movimentação da máquina judiciária, ad infinitum, aplica-se, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e, por conseguinte, extingue-se a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT, cancelando-se eventuais penhoras e bloqueios, e arquivem-se os autos definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA - ROSSI RESIDENCIAL SA -
09/04/2025 10:57
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 10:57
Registrada a exclusão de dados de ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA no BNDT
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08/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA
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08/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA
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08/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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08/04/2025 22:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/04/2025 22:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/04/2025 22:51
Desarquivados os autos
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05/03/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2023 09:12
Arquivados os autos provisoriamente
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01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 28/02/2023
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20/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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18/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/10/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/05/2022 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2021 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2021 12:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSSI RESIDENCIAL SA sem efeito suspensivo
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04/10/2021 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2021
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15/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 14/09/2021
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15/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/09/2021
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07/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA em 06/09/2021
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07/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 06/09/2021
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31/08/2021 10:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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31/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA em 30/08/2021
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31/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 30/08/2021
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30/08/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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25/08/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA
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23/08/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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23/08/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/08/2021 15:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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18/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA
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17/08/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/08/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA
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17/08/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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10/08/2021 07:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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04/08/2021 16:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 28/07/2021
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29/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2021
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29/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 28/07/2021
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29/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 28/07/2021
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29/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 28/07/2021
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26/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/07/2021 09:34
Encerrada a conclusão
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23/07/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada procuração Renata)
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23/07/2021 14:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/07/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Contestações IDPJ)
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22/07/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IDPJ)
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21/07/2021 01:42
Decorrido o prazo de ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA em 19/07/2021
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20/07/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Contestação IDPJ Fernando, João Paulo e Renata)
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12/07/2021 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI RESIDENCIAL SA
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22/06/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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22/06/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES
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22/06/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI
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22/06/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA
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22/06/2021 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA
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22/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 21/06/2021
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16/06/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/06/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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05/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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04/06/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/01/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/01/2021 13:25
Registrada a inclusão de dados de ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
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04/11/2020 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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03/11/2020 20:26
Expedido(a) alvará a(o) ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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26/10/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/10/2020 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA em 21/10/2020
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29/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA
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25/09/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/09/2020 14:13
Iniciada a execução
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25/09/2020 14:13
Transitado em julgado em 22/09/2020
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25/09/2020 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/09/2020 20:21
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2020 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2020 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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30/06/2020 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 15/06/2020
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04/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 03/06/2020
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01/06/2020 09:52
Encerrada a conclusão
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25/05/2020 20:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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22/05/2020 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/05/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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18/05/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/05/2020 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/04/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 01:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA
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07/04/2020 01:18
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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07/04/2020 01:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO
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07/04/2020 01:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1547,18
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03/03/2020 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/03/2020 11:39
Audiência de instrução realizada (03/03/2020 10:40:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 09/12/2019
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05/12/2019 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/11/2019 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/11/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
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23/11/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:59
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/11/2019 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Devolução de Prazo)
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08/11/2019 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição e Substabelecimento ROSSI)
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04/11/2019 11:31
Audiência inicial realizada (04/11/2019 10:30 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2019 10:34
Audiência de instrução designada (03/03/2020 10:40:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2019 10:34
Audiência inicial cancelada (04/11/2019 10:30:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2019 14:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/10/2019 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Contrato Social e Procuração ROSSI)
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04/10/2019 19:43
Decorrido o prazo de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 17/09/2019
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02/10/2019 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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26/09/2019 22:27
Audiência inicial designada (04/11/2019 10:30:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2019 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 18:18
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/09/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/09/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 21:58
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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22/08/2019 21:58
Audiência una cancelada (24/10/2019 09:10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2019 06:29
Decorrido o prazo de ISAQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 15/08/2019
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12/08/2019 07:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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08/08/2019 23:57
Audiência una designada (24/10/2019 09:10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:57
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/07/2019 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/07/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
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04/07/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 08:01
Audiência una cancelada (29/07/2019 10:20 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2019 07:48
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/06/2019 08:25
Audiência una redesignada (29/07/2019 10:20 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2019 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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17/05/2019 11:34
Audiência una designada (06/08/2019 10:20 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 16:09
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/04/2019 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/04/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 14:17
Audiência inicial cancelada (27/05/2019 09:00 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/03/2019 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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19/03/2019 14:50
Audiência inicial designada (27/05/2019 09:00 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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