TRT1 - 0101321-03.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:49
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 08:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 590,33
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15/05/2025 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK CABRAL DAVID
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15/05/2025 08:35
Extinto o processo por homologação de desistência
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15/05/2025 08:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101321-03.2024.5.01.0061 : ERICK CABRAL DAVID : RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ERICK CABRAL DAVID NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "44 VT RJ": 15/05/2025 08:25 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 24112710164226200000216077452 CEJUSC Certidão 24111114081311100000214980783 Despacho Despacho 24110520304853800000214572194 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110517513551400000214560867 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24110517513524700000214560866 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 24110517513494800000214560864 PROCURAÇÃO Procuração 24110517513470600000214560863 Petição Inicial Petição Inicial 24110517510804900000214560789 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK CABRAL DAVID -
01/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ERICK CABRAL DAVID
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28/11/2024 10:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 10:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/11/2024 14:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/11/2024 11:03
Redistribuído por sorteio por suspeição
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06/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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