TRT1 - 0100304-13.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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26/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES MARINS
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26/09/2025 08:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA sem efeito suspensivo
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25/09/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/09/2025 23:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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10/09/2025 16:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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09/09/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES MARINS em 08/09/2025
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08/09/2025 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aece270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido da parte reclamante FERNANDO RODRIGUES MARINS para condenar a reclamada INSTITUTO SOCIAL SE LIGA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) indenização por danos morais; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$220,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$11.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão não se sujeitam ao recolhimento previdenciário (artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99).
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
24/08/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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24/08/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES MARINS
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24/08/2025 23:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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24/08/2025 23:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDO RODRIGUES MARINS
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24/08/2025 23:09
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO RODRIGUES MARINS
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26/06/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/06/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/06/2025 09:21
Audiência una realizada (26/06/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 00:42
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES MARINS em 13/05/2025
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06/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1465b53 proferido nos autos.
Reporto-me aos termos já indicados na certidão de iD. a700d39 e indefiro o requerimento de mudança da modalidade de audiência.
A audiência telepresencial ou híbrida é invariavelmente mais demorada, o que acarreta menor quantidade de processos em pauta por dia, daí porque, numa visão macro, deve-se prestigiar a celeridade e não a mera conveniência de partes ou de seus ilustres advogados.
Pelas razões retro, mantenho a audiência na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO RODRIGUES MARINS -
02/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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02/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES MARINS
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02/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES MARINS
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02/04/2025 20:15
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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02/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100304-13.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:27
Audiência una designada (26/06/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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