TRT1 - 0100699-59.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100699-59.2022.5.01.0265 : ALVARO IVO : GALVAO ENGENHARIA S/A DESTINATÁRIO(S): GALVAO ENGENHARIA S/A Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição da certidão para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, documento de ID a8603a4. http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIANA SILVA DE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cbeb52 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso ordinário apresentado pela RECLAMANTE: PAULO FELLIPE IGNACIO RODRIGUES, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a(s) procuração(ões) da parte recorrente encontra-se no(s) documento(s) de id. 199e034 e os recolhimentos de custas e depósito recursal são inexigíveis.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FELLIPE IGNACIO RODRIGUES -
01/04/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 24/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b553b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GALVÃO ENGENHARIA S/A Recorrido(a)(s): ÁLVARO IVO Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de GALVAO ENGENHARIA S/A
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11/02/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALVARO IVO em 07/02/2025
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05/02/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO IVO
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24/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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18/12/2024 22:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GALVAO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-79
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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22/10/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO IVO em 17/10/2024
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14/10/2024 19:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO IVO
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03/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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01/10/2024 14:23
Conhecido o recurso de GALVAO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-79 e não provido
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06/09/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA ()
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20/08/2024 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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19/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82df390 proferida nos autos.
Em razão do julgamento do mérito do IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000, em 13/06/2024, fixando a Tese Jurídica Prevalecente, abaixo transcrita, e com fulcro no art. 119, inciso XVI, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região, determino o fim do sobrestamento do feito: TESE JURÍDICA PREVALECENTE.
TEMA 25.: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.”Assim sendo, dê-se vista às partes, sendo a ré, sobretudo, para comprovar a garantia do juízo, no prazo de 5 dias.Vindo a comprovação ou decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para o exame de admissibilidade do agravo de petição de Id 176ca76.jsa SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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