TRT1 - 0100316-89.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:33
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 647,71
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30/06/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILENE AGUIAR DE JESUS GALIZA
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30/06/2025 13:55
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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30/06/2025 13:55
Audiência una realizada (30/06/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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16/05/2025 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100316-89.2025.5.01.0002 : MARCILENE AGUIAR DE JESUS GALIZA : VIVA RIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCILENE AGUIAR DE JESUS GALIZA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 30/06/2025 09:10 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENE AGUIAR DE JESUS GALIZA -
15/05/2025 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 13:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIVA RIO
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15/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCILENE AGUIAR DE JESUS GALIZA
-
15/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
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15/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/05/2025 12:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 12:53
Audiência una designada (30/06/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7bf13 proferido nos autos.
Despacho - PJe Inicialmente, retifique-se a autuação para constar, como classe judicial, "Ação Trabalhista - Rito Ordinário", uma vez que não se submete ao rito sumaríssimo a ação proposta contra administração pública direta, autárquica e fundacional (art. 852-A, § único da CLT), ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a quarenta vezes o salário mínimo em vigor na data de sua propositura.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENE AGUIAR DE JESUS GALIZA -
14/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE AGUIAR DE JESUS GALIZA
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14/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/03/2025 14:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/03/2025 00:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/04/2025 09:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 00:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 00:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 00:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/03/2025 00:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100316-89.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 09:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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