TRT1 - 0101010-88.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 12:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 189,92)
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02/09/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cfe9ee proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte autora em 17/08/2025, ID 942d375, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025 com término do prazo em 18/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 7258843.
Depósito recursal e custas dispensados.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário Adesivo do reclamante. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP -
20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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20/08/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABIO LOURENCO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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17/08/2025 11:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/08/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce951f7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso interposto pelo réu em 21/07/2025, Id 9b78e01, sendo este tempestivo, uma vez que a decisão foi publicada em 10/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id 998c85f.
Depósito recursal, Seguro Garantia, Id 66baa0b, com validade de 21/07/2025 a 21/07/2028, R$ 12.344,80 e custas, Id 732d338, R$ 189,92, corretamente recolhidas pela Ré em 21/07/2025.
Itens II e III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1 de 16/10/2019 , presentes, conforme Id f23d465e Id 94c47d1.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025. RAFAEL EVANGELISTA MATOS Diretora de Secretaria DECISÃO Aos Recorridos.
Após, decorrido o prazo para as contrarrazões, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LOURENCO DE SOUZA -
01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOURENCO DE SOUZA
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01/08/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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01/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIO LOURENCO DE SOUZA em 22/07/2025
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21/07/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ad74b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LOURENCO DE SOUZA -
08/07/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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08/07/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOURENCO DE SOUZA
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08/07/2025 20:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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25/06/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de FABIO LOURENCO DE SOUZA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa0d36 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOURENCO DE SOUZA
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28/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO LOURENCO DE SOUZA em 02/05/2025
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16/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8bcecf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0101010-88.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR FABIO LOURENCO DE SOUZA EM FACE ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA – EPP, I - Quanto ao mérito julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, para condenar a reclamada, ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA – EPP, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar um plus salarial no importe de 30% sobre o salário-base do autor, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional FGTS e multa fundiária. II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; V – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento. São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei. Tudo consoante fundamentação. Custas provisórias pela reclamante no importe de R$1.267,57 (mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$189,92 (cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), calculadas sobre o valor da alçada. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP -
09/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
09/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOURENCO DE SOUZA
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09/04/2025 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.457,50
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09/04/2025 22:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO LOURENCO DE SOUZA
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09/04/2025 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LOURENCO DE SOUZA
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13/09/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/08/2024 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/08/2024 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2024 17:25
Audiência de instrução realizada (17/07/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 16:34
Audiência de instrução designada (17/07/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 16:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/12/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 12:07
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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03/11/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOURENCO DE SOUZA
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02/11/2023 12:51
Audiência inicial por videoconferência designada (15/12/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2023 12:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/06/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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