TRT1 - 0100541-14.2016.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3960196 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, constata-se que estes permaneceram sobrestados por mais de dois anos, ante a inércia do exequente, que deixou de dar prosseguimento ao feito.
Na hipótese em tela, os atos executórios realizados em face da parte ré restaram infrutíferos, porquanto frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial nesta Especializada.
A inércia do credor para impulsionar os atos executórios dá ensejo à prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho, na fase executória.
Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Assim, trata-se de um dever do Juiz, que, verificando a sua ocorrência, deve pronunciá-la independentemente de provocação.
Além disso, o artigo 3º da Recomendação nº 3, da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41, do Col.
TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o artigo 11-A, § 1º, da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017 e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte: "Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
No presente caso, verifica-se que, em X, após o início da vigência da Lei nº 13467/2017, foi deferido prazo para que a parte autora apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Considerando o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, o que impõe, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
Destaca-se o entendimento deste Eg.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA POSTERIOR A REFORMA.
CABIMENTO.
Pode ser pronunciada, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por 2 anos após decisão judicial proferida já na vigência da lei 13.467/17, nos termos do art. 11-A da CLT e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte. (TRT-1 - AP: 01006797620165010007 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/03/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/04/2021) Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do Col.
STF.
Desta forma, considerando que a inércia da parte exequente não pode dar ensejo à movimentação da máquina judiciária, ad infinitum, aplica-se, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e, por conseguinte, extingue-se a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT, cancelando-se eventuais penhoras e bloqueios, e arquivem-se os autos definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME -
08/04/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME
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08/04/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
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08/04/2025 23:29
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/04/2025 23:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/04/2025 23:27
Desarquivados os autos
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03/04/2023 15:20
Arquivados os autos provisoriamente
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31/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 30/03/2023
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16/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
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14/03/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/03/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
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15/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/09/2022 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA HELENA DA CONCEICAO em 23/08/2022
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11/08/2022 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/08/2022 11:56
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA HELENA DA CONCEICAO
-
09/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/08/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA HELENA DA CONCEICAO
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06/07/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DA CONCEICAO em 04/07/2022
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02/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2022
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02/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/06/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2022 08:38
Expedido(a) edital a(o) MARIA HELENA DA CONCEICAO
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01/06/2022 08:38
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA HELENA DA CONCEICAO
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01/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DA CONCEICAO em 31/05/2022
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01/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de KFC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME em 31/05/2022
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28/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA HELENA DA CONCEICAO em 27/05/2022
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14/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ricardo eletro atacado ltda - me CNPJ: 10.***.***/0001-70 - "Em Recuperação Juducial" em 13/05/2022
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12/05/2022 00:32
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 11/05/2022
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03/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME CNPJ: 10.***.***/0001-70 - "EM RECUPERACAO JUDUCIAL"
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02/05/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA HELENA DA CONCEICAO
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02/05/2022 12:02
Expedido(a) edital a(o) MARIA HELENA DA CONCEICAO
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02/05/2022 12:02
Expedido(a) edital a(o) KFC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME
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02/05/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
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26/04/2022 13:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
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26/04/2022 13:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DA CONCEICAO em 18/04/2022
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16/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:55
Expedido(a) edital a(o) MARIA HELENA DA CONCEICAO
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15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DA CONCEICAO em 14/03/2022
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15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA HELENA DA CONCEICAO em 14/03/2022
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08/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de KFC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME em 07/03/2022
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10/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 09/02/2022
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02/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2022
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02/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA HELENA DA CONCEICAO
-
01/02/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DA CONCEICAO
-
01/02/2022 09:59
Expedido(a) edital a(o) KFC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME
-
31/01/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/01/2022 13:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente)
-
15/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
-
14/12/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/12/2021 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/12/2021 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/12/2021 15:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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27/09/2021 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada procuração)
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21/05/2021 12:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/05/2021 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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12/05/2021 01:01
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 11/05/2021
-
04/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
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03/05/2021 03:44
Expedido(a) ofício a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
-
03/05/2021 03:44
Expedido(a) ofício a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
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03/05/2021 03:44
Expedido(a) ofício a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
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19/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 14/04/2021
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14/04/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre habilitação)
-
07/04/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME
-
05/04/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
-
05/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/03/2021 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
26/03/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
-
26/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/03/2021 14:40
Desarquivados os autos
-
22/03/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Expedição de Certidão)
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19/03/2021 12:23
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 11/03/2021
-
04/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME
-
03/03/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
-
03/03/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 01/03/2021
-
01/03/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
20/02/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
-
18/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
18/02/2021 13:27
Encerrada a conclusão
-
12/02/2021 08:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de SELMA CRISTINA FERREIRA em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES NUNES em 11/02/2021
-
18/12/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SELMA CRISTINA FERREIRA
-
18/12/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES NUNES
-
10/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
10/12/2020 14:47
Desarquivados os autos
-
07/12/2020 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
04/12/2020 08:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 03/12/2020
-
26/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
-
24/11/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 23/11/2020
-
23/11/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
29/10/2020 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
-
26/10/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/09/2020 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
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25/06/2020 01:13
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME em 24/06/2020
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20/06/2020 04:05
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME em 19/06/2020
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14/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME
-
09/06/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
04/06/2020 21:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/05/2020 10:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME
-
25/05/2020 19:14
Proferida decisão
-
25/05/2020 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
20/04/2020 10:58
Encerrada a conclusão
-
20/04/2020 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
06/04/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/03/2020 15:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/02/2020 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do rte. requerendo execução da 2ª rda.)
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de KFC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME em 28/01/2020
-
02/12/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Edital em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de KFC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME em 19/11/2019
-
19/11/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
22/10/2019 12:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/10/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/10/2019 05:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2019 10:14
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME em 10/09/2019
-
26/09/2019 10:14
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 10/09/2019
-
20/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2019 09:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/08/2019 09:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/08/2019 11:16
Iniciada a execução
-
02/08/2019 16:28
Homologada a liquidação
-
02/08/2019 15:40
Conclusos os autos para decisão Geral a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/02/2019 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 17:41
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de KFC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 01:34
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 19/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
07/02/2019 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 13:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/02/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 17:43
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
31/01/2019 17:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2018 09:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/08/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
22/08/2018 11:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2018 13:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/08/2018 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2018 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 16:25
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
07/08/2018 16:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2018 11:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/04/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 14:14
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/04/2018 14:13
Transitado em julgado em 11/04/2018
-
13/04/2018 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/01/2018 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/12/2017 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO - CPF: *03.***.*43-33 sem efeito suspensivo
-
18/12/2017 15:44
Conclusos os autos para decisão Geral a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 16/11/2017 23:59:59
-
24/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME em 16/11/2017 23:59:59
-
06/11/2017 14:11
Alterado o tipo de petição de manifestação para Recurso Ordinário
-
25/10/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
14/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
-
14/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2017 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2017 22:50
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/10/2017 22:50
Iniciada a liquidação por cálculos
-
12/10/2017 22:49
Transitado em julgado em 09/10/2017
-
12/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de KFC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME em 11/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME em 09/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 09/10/2017 23:59:59
-
29/09/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2017
-
29/09/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 17:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 11:11
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/08/2017 22:46
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
02/08/2017 10:02
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
12/07/2017 01:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-70
-
01/06/2017 16:36
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/05/2017 02:47
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ME em 24/05/2017 23:59:59
-
25/05/2017 02:47
Decorrido o prazo de KFC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME em 24/05/2017 23:59:59
-
25/05/2017 02:40
Decorrido o prazo de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO em 24/05/2017 23:59:59
-
16/05/2017 02:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2017
-
16/05/2017 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 04:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
04/05/2017 04:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
-
04/05/2017 04:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANDERLEI PEIXOTO DA CONCEICAO
-
17/04/2017 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
17/04/2017 12:11
Audiência instrução realizada (17/04/2017 10:45 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2016 16:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/11/2016 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 10:05
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
06/10/2016 14:00
Audiência inicial realizada (06/10/2016 08:30 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2016 08:42
Audiência instrução redesignada (17/04/2017 10:45 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2016 08:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/04/2016 08:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2016 16:18
Audiência inicial designada (06/10/2016 08:30 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2016 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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