TRT1 - 0101193-76.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA
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18/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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18/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA em 08/09/2025
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03/09/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101193-76.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) notificado(a) para ciência da sentença de #id:770095b, cujo dispositivo encontra-se abaixo transcrito: "(...) Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos aduzidos por VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em face de MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA e L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA, para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e 1ª reclamada, no período de 07/02/2024 a 18/09/2024, na função de costureira, com um salário de R$ 1.500,00, e condenar as rés solidariamente ao pagamento de: - aviso prévio (30 dias); - 13º salário proporcional; - férias proporcionais do com 1/3; e - depósitos do FGTS com 40%, observados os limites do pedido; - multas dos arts. 467 e 477,§ 8º da CLT; - horas extras, com adicional de 50%, naquilo que ultrapassar a 8ª diária e 44ª semanal, conforme a jornada da inicial, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, depósitos de FGTS com 40%, observados os limites do pedido; Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Determino à reclamada a anotação na CTPS do trabalhador.
Para tanto, o reclamante deverá levar sua CTPS na Secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, para a Secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se as rés pela regularidade dos depósitos.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado da ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 244,82, calculadas sobre o valor de R$ 12.241,15, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 12.485,97.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA -
25/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA
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25/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 08/08/2025
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30/07/2025 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 244,82
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25/07/2025 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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24/07/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/07/2025 11:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2025 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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29/05/2025 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101193-76.2024.5.01.0224 : VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA : MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência designada, conforme abaixo: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 24/07/2025 10:00 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
PATRICIA FERREIRA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA -
23/05/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA
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23/05/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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23/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA
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19/05/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7f012 proferido nos autos.
Considerando id #id:b405324, desabilitados os advogados renunciantes da 1a ré.
Mantenha-se o patrocínio dos demais advogados constantes da procuração da 1a ré id b990a72, a saber: Dra Mariana Leticia Cardoso Colbert Miranda - OABRJ 212006.
Inobstante, intime-se a 2a ré a regularizar a sua representação processual, com a juntada de procuração.
Prazo 05 dias.
Considerando o alegado em id bd1ee59, e inerte a ré, inclua-se o feito em pauta de Instrução, na modalidade telepresencial, para a data de 24/07/2025, às 10 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha de acesso: 336280 As partes ficam intimadas a prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se, sendo as rés via DEJT e também por mandado - 1a ré em id 4278d99 e 2a ré em id 081ab29.
Não havendo matéria a ser objeto de deliberação, os atos acima deverão ser cumpridos pela Secretaria sem a necessidade de nova manifestação do Juízo (art. 152, VI, CPC).
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA - MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA -
07/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA
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07/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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07/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2025 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/04/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c906b50 proferido nos autos. Considerando a manifestação autoral, dê-se vista à 1a ré de id bd1ee59, a fim de se manifestar no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
01/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA
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01/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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01/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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01/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/04/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 12:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/02/2025 16:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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29/01/2025 13:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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29/01/2025 13:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/12/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA
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18/12/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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18/12/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) LEONILSON DE ALMEIDA CRUZ
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18/12/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA
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18/12/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) WEMERSON DA SILVA MENEZES
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18/12/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
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18/12/2024 15:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 03:16
Expedido(a) notificação a(o) L.A CRUZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, CALCADOS E PERFUMARIA LTDA
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09/11/2024 03:16
Expedido(a) notificação a(o) MARIMAR UNIFORMES COMERCIO DE ROUPA E ACESSORIOS LTDA
-
09/11/2024 03:16
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 14:30
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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