TRT1 - 0100517-45.2019.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f32181 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Iniciada a fase de liquidação, a executada foi regularmente intimada para ciência e dizer se concorda ou apresentar sua impugnação de forma fundamentada, indicando as matérias e valores objeto de discordância, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos da Súmula 67 do TRT da 1ª Região.
A executada foi silente, deixando transcorrer in albis o prazo legal que lhe foi concedido, certificado o decurso do prazo no ID 09a7864.
Isso posto, homologo os cálculos do exequente, atualizado até 30/04/2025, no valor total de R$931.201,24, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$637.032,30 valor líquido devido ao autor; -R$234.541,29 de INSS; -R$59.627,65 de IR; Intimem-se as partes para ciência.
A exequente deverá informar os dados bancários aptos para a expedição do precatório, conforme Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo: 30 dias.
Após, expeça-se o precatório com as formalidades legais, dando ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
31/03/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2022 11:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/03/2022
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15/03/2022 23:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de instrumento em recurso de revista)
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15/03/2022 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso de revista)
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08/02/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de NILTON DE CARVALHO em 28/09/2021
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28/09/2021 18:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/09/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE CARVALHO
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25/08/2021 14:10
Não admitido o Recurso de Revista de NILTON DE CARVALHO
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24/08/2021 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/05/2021 15:30
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 673e036) para Recurso de Revista
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26/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/03/2021
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09/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de NILTON DE CARVALHO em 08/03/2021
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08/03/2021 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (RECURSO DE REVISTA)
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24/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2021
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24/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE CARVALHO
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18/12/2020 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON DE CARVALHO - CPF: *41.***.*73-68
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24/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2020
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20/11/2020 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 17:44
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 09:00 EM MESA VAC ()
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29/09/2020 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2020 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2020
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02/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de NILTON DE CARVALHO em 01/09/2020
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27/08/2020 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2020
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20/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE CARVALHO
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27/07/2020 15:12
Conhecido o recurso de NILTON DE CARVALHO - CPF: *41.***.*73-68 e provido em parte
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01/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2020
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30/06/2020 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 14:21
Incluído em pauta o processo para 15/07/2020, 09:00:00, ORDINÁRIA 2 ()
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02/04/2020 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2020 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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24/09/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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