TRT1 - 0100443-10.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a0b71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREARA SARKIS ESTRELLA em face de PDV RECURSOS HUMANOS LTDA e FAST SHOP S.A., tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREARA SARKIS ESTRELLA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63929df proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Constato que os valores bloqueados foram parciais.
Sendo assim, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 48 horas, comprovar(em) o pagamento da diferença ainda devida, a fim de garantir o juízo caso queira(m) embargar a execução, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao autor e prosseguimento da execução. devendo o autor, no mesmo prazo, indicar conta corrente ou poupança da parte ou do patrono, desde que tenha poderes de receber e dar quitação, para possibilitar a transferência dos valores depositados.
Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeçam-se alvarás ao autor referente(s) ao(s) bloqueio(s) realizado(s), observando-se o limite dos créditos conforme ID 8d768e9, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.
Não havendo indicação dos dados bancários, proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e CCS, se necessário, quanto a existência de conta corrente do mesmo que possibilite a transferência do numerário, anexando-se aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo.
Inclua-se os réus no BNDT.
Providencie a Secretaria consulta ao Renajud quanto à existência de veículos em nome dos executados.
Em havendo, proceda-se à anotação de restrição de circulação total junto ao Detran e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Negativa a medida, proceda a secretaria a inscrição do(s) réu(s) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em todo o Território Nacional.
Com a resposta e sendo positiva a inscrição, proceda a secretaria a consulta através do ARISP para obtenção da certidão de ônus reais referente ao imóvel objeto da indisponibilidade em nome do(s) executado(s).
Vindo as certidões de ônus reais, intime-se o autor para ciência e manifestações em 10 dias.
Infrutífera a consulta, proceda a secretaria consulta ao Prevjud a fim de se obter informações acerca dos eventuais benefício recebidos e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificação dos vínculos empregatícios vigentes dos sócios executados.
Positiva a consulta, atualize-se o crédito autoral e oficie-se para que proceda a penhora sobre a renda mensal de eventual benefício previdenciário / salários existentes, observando o limite de 30% do valor recebido mensalmente, colocando os valores à disposição deste Juízo por meio de depósito judicial junto a CEF, agência 2890, comprovado nos autos o seu recolhimento em 05 dias, sob pena de crime de desobediência.
Ineficaz a medida, voltem conclusos para consulta das 2 (duas) últimas declarações de renda dos executados que deverão ser anexados aos autos com atribuição de sigilo e visibilidade a parte autora, tendo em vista o conteúdo confidencial das informações obtidas.
Intime-se o reclamante para manifestações acerca dos documentos anexados, devendo requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias, ciente que a utilização das informações sigilosas somente poderá ser feita nestes autos, SEM A REPRODUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DAS MESMAS, sob pena de caracterizar, em tese, crime cuja apuração se dará no foro competente.
A inércia do mesmo será considerada falta de interesse, vedada desde já a reiteração do requerimento.
Inexistentes declarações na base de dados da SRF, intime-se o autor para requerer o que entender cabível, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JORGE ANTONIO DOS SANTOS LEMGRUBER - MONICA DE OLIVEIRA MARQUES - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100443-10.2022.5.01.0074 RECLAMANTE: ALINE SOARES LUIZ RECLAMADO: SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MONICA DE OLIVEIRA MARQUES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 17/06/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DE OLIVEIRA MARQUES -
29/10/2024 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALINE SOARES LUIZ em 24/10/2024
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOARES LUIZ
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10/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/10/2024 16:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-34 / null
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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28/08/2024 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/08/2024 07:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2024
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12/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2024 14:19
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/08/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff99c16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado.Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROSJuíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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