TRT1 - 0100732-80.2023.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ee5f5 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 929be66, atualizados sob o ID b129b97 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 11/06/2025 Crédito líquido do autor R$ 5.088,66 INSS consolidado R$ 190,08 FGTS a recolher na conta vinculada R$ 49,68 Custas R$ 10,64 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 517,55 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 5.856,61 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 5.856,61), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA CHIACCHIO DIAS -
24/04/2025 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAIZ EDUCACAO S.A. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA CHIACCHIO DIAS em 22/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100732-80.2023.5.01.0017 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: JESSICA CHIACCHIO DIAS RECORRIDO: RAIZ EDUCACAO S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de ID92978c0 : "…por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida pela reclamada, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para julgar procedente o pedido de 03 dias de saldo de salário e de cinco horas extras com adicional de 50%, ambos com reflexos em FGTS, tão somente (Súmula 63 do TST) e condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º da CLT, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator que integra este dispositivo para todos os fins.
Invertido o ônus da sucumbência, custas pela reclamada no valor de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 400,00 (art. 789 da CLT), que fixo como o valor da condenação porque justo e proporcional e honorários sucumbenciais a favor do advogado da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser apurado em liquidação, com base no § 2º do art. 791-A da CLT, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator que integra este dispositivo para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA CHIACCHIO DIAS -
02/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIZ EDUCACAO S.A.
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02/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CHIACCHIO DIAS
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26/03/2025 09:57
Conhecido o recurso de JESSICA CHIACCHIO DIAS - CPF: *59.***.*30-98 e provido em parte
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20/03/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 15:17
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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22/01/2025 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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