TRT1 - 0100162-66.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA em 03/09/2025
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21/08/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172eb35 proferido nos autos.
Vistos etc. Esclarece o juízo à parte autora que não verificado na sentença comando afeto ao seguro-desemprego. Intime-se para ciência, bem como derradeiramente para apresentar cálculos, no prazo de 8 dias, sob pena de renúncia. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA -
20/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA
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20/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 01/07/2025
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13/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa9369 proferido nos autos.
Vistos etc. Por ora, intime-se a ré a fim de que se manifeste quanto ao item 2 da petição de id 7a0a12a, no prazo de 10 dias. Registre-se desde já que indeferida a remessa à Contadoria uma vez constituir ônus das partes interessadas (CLT, art. 879, § 2º).
Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA -
11/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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11/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA
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11/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/06/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA
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03/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 06/05/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16750c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Nesse mesmo interregno de dezesseis dias, deverão as partes providenciar a anotação da CTPS da parte autora, nos termos da sentença de ID #id:72a7443, transitada em julgado, sob pena de pagamento, em favor da demandante, a partir do dia seguinte do termo final para o cumprimento da obrigação de fazer, de multa (CPC, art. 536, §1º) em valor correspondente a um dia de salário da demandante, por dia de atraso, até efetivo cumprimento da obrigação.
Decorridos 60 (sessenta) dias de pagamento da multa, sua computação será suspensa. 3.
Apresentados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA -
02/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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02/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA
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02/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/04/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 10:54
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA em 06/02/2025
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30/01/2025 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/01/2025 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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14/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA
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14/01/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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14/01/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA em 18/12/2024
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05/12/2024 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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02/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA
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02/12/2024 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,75
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02/12/2024 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA
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26/11/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/11/2024 14:51
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 11:10
Audiência una realizada (23/10/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA
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09/09/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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09/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA APARECIDA DE SOUZA MOTTA
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27/02/2024 17:02
Audiência una designada (23/10/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/02/2024 18:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/02/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/02/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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