TRT1 - 0100991-98.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0a4b1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 26/05/2025, ID nº e50cc6b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº f6d55f5 . Depósito recursal e custas ID nº 7593118 e 82a9d97, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLI DE AZEVEDO MOREIRA -
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE AZEVEDO MOREIRA
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28/05/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96 sem efeito suspensivo
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28/05/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARLI DE AZEVEDO MOREIRA em 26/05/2025
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26/05/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c87aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI DE AZEVEDO MOREIRA -
12/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96
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12/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE AZEVEDO MOREIRA
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12/05/2025 15:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARLI DE AZEVEDO MOREIRA
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03/05/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96 em 02/05/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96 em 14/04/2025
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07/04/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435e249 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada MARLI DE AZEVEDO MOREIRA em face de CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA decido: - rejeitar a preliminar; - no mérito, julgar procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo empregatício de 09/07/2017 a 29/01/2024 e condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - saldo de salário de 11 dias de dezembro de 2023; aviso prévio de 48 dias; férias em dobro às de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e de forma simples às de 2021/2022, 2022/2023 e proporcional 2023/2024, todas acrescidas de 1/3; 13º salários integrais de 2017, 2018, 2019 e 2020 e proporcional na razão 12/12, FGTS do período e multa de 40%. - multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%; - adicional de insalubridade e reflexos; - entrega de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada e reflexos; - feriados. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de admissão em 09/07/2017 e saída de 29/01/2024, na função de Cozinheira e com salário de R$ 2.250,00, bem como a entrega das guias para habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a expedição de ofício (SEGURO DESEMPREGO).
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 28 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96 -
31/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96
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31/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE AZEVEDO MOREIRA
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31/03/2025 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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31/03/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARLI DE AZEVEDO MOREIRA
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31/03/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARLI DE AZEVEDO MOREIRA
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09/03/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/02/2025 14:29
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 13:44
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96
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14/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE AZEVEDO MOREIRA
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14/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 19/12/2024
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06/12/2024 06:24
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96 em 04/12/2024
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARLI DE AZEVEDO MOREIRA em 04/12/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 29/11/2024
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26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96
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25/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE AZEVEDO MOREIRA
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13/11/2024 19:52
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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18/10/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARLI DE AZEVEDO MOREIRA em 16/10/2024
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 14/10/2024
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08/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96
-
07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE AZEVEDO MOREIRA
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07/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/10/2024 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/10/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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01/10/2024 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/09/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/09/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 03:22
Decorrido o prazo de CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96 em 31/07/2024
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23/07/2024 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARLI DE AZEVEDO MOREIRA em 16/07/2024
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09/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BAPTISTA *04.***.*84-96
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07/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE AZEVEDO MOREIRA
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16/06/2024 11:21
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/06/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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