TRT1 - 0100425-88.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 05/09/2025
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30/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
-
27/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 05/08/2025
-
18/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
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17/06/2025 13:34
Iniciada a execução
-
17/06/2025 12:20
Registrada a inclusão de dados de EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME em 19/05/2025
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:28
Expedido(a) edital a(o) EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd26c1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos id 34ece33, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$40.079,97 INSS Rte/Rda: R$2.377,81 Hon.
Adv.: R$4.050,07 Custas: R$930,16 Total devido pela Rda: R$47.438,01 1.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, por EDITAL, também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL FARIA COELHO SANTANA -
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
-
01/04/2025 15:12
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/02/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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22/11/2024 13:13
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 08/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 07/11/2024
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21/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
-
21/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
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18/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/10/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/05/2024 11:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 16/05/2024
-
02/04/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
-
26/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 11/03/2024
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22/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
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06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 05/02/2024
-
17/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
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15/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 24/11/2023
-
08/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
-
07/11/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 10/10/2023
-
26/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 08:40
Expedido(a) edital a(o) EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME
-
25/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
-
22/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/09/2023 14:56
Iniciada a liquidação
-
22/09/2023 14:56
Transitado em julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME em 06/09/2023
-
25/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:37
Expedido(a) edital a(o) EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME
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16/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 15/08/2023
-
01/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
-
30/07/2023 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/07/2023 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
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30/07/2023 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
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22/05/2023 18:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2023 10:39
Audiência una realizada (15/05/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
-
06/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA em 28/04/2023
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27/04/2023 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2023 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
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18/04/2023 19:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
-
18/04/2023 18:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/04/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/04/2023 10:43
Expedido(a) mandado a(o) CHARLENE MOURA ALMEIDA
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13/04/2023 10:43
Expedido(a) mandado a(o) EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME
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03/04/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
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14/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 07:47
Expedido(a) notificação a(o) CHARLENE MOURA ALMEIDA
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13/03/2023 07:47
Expedido(a) edital a(o) EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME
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13/03/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
-
09/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/02/2023 16:52
Audiência una designada (15/05/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2023 16:52
Audiência una cancelada (16/05/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FARIA COELHO SANTANA
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14/07/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME
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14/07/2022 18:45
Audiência una designada (16/05/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2022 02:07
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME em 22/06/2022
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09/06/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO ARTHUR HINGEL LTDA - ME
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27/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/05/2022 18:25
Encerrada a conclusão
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24/05/2022 17:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/05/2022 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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