TRT1 - 0100035-36.2019.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE ANDRADE em 08/09/2025
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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28/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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08/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE ANDRADE em 07/08/2025
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30/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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29/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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29/07/2025 16:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/07/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/07/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/06/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO JACOME DE NORONHA em 26/05/2025
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14/05/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE ANDRADE em 22/04/2025
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21/04/2025 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) SILVIO JACOME DE NORONHA
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69349c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de SILVIO JACOME DE NORONHA.
Citado, o sócio permaneceu inerte. É o relatório.
Passa-se à análise do mérito.
No caso dos autos, foram esgotadas as tentativas de execução em face das reclamadas, razão pela qual o autor propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no artigo 889 da CLT, artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80, artigo 790, inciso II, e 133 a 137 do CPC, artigo 135 do CTN e artigo 50 do CC.
Com efeito, a desconsideração da personalidade jurídica nesta Especializada não necessita o reconhecimento de fraude, insolvência, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando que a executada deixe de quitar o débito com o exequente, para que os sócios sejam responsabilizados.
Desta forma, basta a insolvência da pessoa jurídica e o inadimplemento dos créditos trabalhistas para que seja possível atingir o patrimônio dos sócios.
Nesse sentido, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem por objetivo atingir e vincular a responsabilidade dos sócios pela solvabilidade das dívidas contraídas pela sociedade.
Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c arts.133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT.
Inclua-se o sócio SILVIO JACOME DE NORONHA, no polo passivo, intimando-os para que, no prazo 15 dias, procedam ao pagamento do valor exequendo ou garantam a execução.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA -
02/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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02/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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02/04/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIA MARIA DE ANDRADE
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06/02/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/12/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILVIO JACOME DE NORONHA em 04/12/2024
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23/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO JACOME DE NORONHA
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22/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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03/10/2024 09:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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25/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/07/2024 08:40
Iniciada a execução
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15/07/2024 05:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 12/07/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE ANDRADE em 28/06/2024
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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19/06/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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19/06/2024 16:02
Homologada a liquidação
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19/06/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 13:06
Juntada a petição de Impugnação
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05/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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02/03/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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02/03/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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02/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/02/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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06/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 05/02/2024
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18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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15/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/01/2024 15:58
Iniciada a liquidação
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12/01/2024 15:58
Transitado em julgado em 13/12/2023
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12/01/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/01/2024 15:35
Recebidos os autos para prosseguir
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13/07/2020 21:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2020 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 03/07/2020
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04/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE ANDRADE em 03/07/2020
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02/07/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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30/06/2020 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA MARIA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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30/06/2020 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALVA MACEDO
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30/06/2020 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RAZÕES DE RECURSO RTE.)
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24/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2020 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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20/06/2020 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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13/04/2020 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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13/04/2020 11:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA MARIA DE ANDRADE
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13/04/2020 11:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIA MARIA DE ANDRADE
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19/12/2019 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
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02/08/2019 08:14
Juntada a petição de Razões Finais (RAZOES FINAIS)
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23/07/2019 13:44
Audiência una realizada (23/07/2019 09:45 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2019 14:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/05/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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10/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE ANDRADE em 09/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada)
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08/05/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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22/04/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
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22/04/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/04/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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10/04/2019 01:34
Decorrido o prazo de ASAP RONIC ADUANEIRA E LOGISTICA em 09/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet Junt Comp Reintegração)
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28/03/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
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28/03/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/03/2019 07:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre pedido de reconsideração)
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13/03/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
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13/03/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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25/02/2019 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
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12/02/2019 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2019 19:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação Patrono)
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30/01/2019 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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30/01/2019 15:59
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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24/01/2019 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2019 12:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/01/2019 12:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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23/01/2019 10:08
Concedida a Antecipação de tutela a MARCIA MARIA DE ANDRADE - CPF: *08.***.*47-71
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22/01/2019 09:29
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DALVA MACEDO
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21/01/2019 14:06
Audiência una designada (23/07/2019 09:45 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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