TRT1 - 0100035-36.2019.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69349c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de SILVIO JACOME DE NORONHA.
Citado, o sócio permaneceu inerte. É o relatório.
Passa-se à análise do mérito.
No caso dos autos, foram esgotadas as tentativas de execução em face das reclamadas, razão pela qual o autor propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no artigo 889 da CLT, artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80, artigo 790, inciso II, e 133 a 137 do CPC, artigo 135 do CTN e artigo 50 do CC.
Com efeito, a desconsideração da personalidade jurídica nesta Especializada não necessita o reconhecimento de fraude, insolvência, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando que a executada deixe de quitar o débito com o exequente, para que os sócios sejam responsabilizados.
Desta forma, basta a insolvência da pessoa jurídica e o inadimplemento dos créditos trabalhistas para que seja possível atingir o patrimônio dos sócios.
Nesse sentido, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem por objetivo atingir e vincular a responsabilidade dos sócios pela solvabilidade das dívidas contraídas pela sociedade.
Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c arts.133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT.
Inclua-se o sócio SILVIO JACOME DE NORONHA, no polo passivo, intimando-os para que, no prazo 15 dias, procedam ao pagamento do valor exequendo ou garantam a execução.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA DE ANDRADE -
11/01/2024 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 13/12/2023
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30/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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29/11/2023 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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27/11/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 24/11/2023
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15/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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14/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2023 11:13
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE ANDRADE em 10/08/2023
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09/08/2023 23:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2023
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29/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2023
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29/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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28/07/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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20/07/2023 14:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA - CNPJ: 02.***.***/0001-93
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26/06/2023 15:50
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 10:00 Sala 4 em mesa 18-07-2023 ()
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25/05/2023 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 16:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 14/02/2022
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15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE ANDRADE em 14/02/2022
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08/02/2022 19:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela Rda)
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08/02/2022 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação pelo Rdo)
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02/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2022
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02/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2022
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02/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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01/02/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ANDRADE
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31/01/2022 16:45
Conhecido o recurso de MARCIA MARIA DE ANDRADE - CPF: *08.***.*47-71 e provido em parte
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03/12/2021 15:43
Incluído em pauta o processo para 31/01/2022 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 31-01-2022 ()
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03/12/2021 07:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/11/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2021
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22/11/2021 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 13:58
Incluído em pauta o processo para 03/12/2021 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 03-12-2021 ()
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25/05/2021 21:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2021 21:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/05/2021 14:49
Retirado de pauta o processo
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16/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2021
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15/04/2021 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 13:11
Incluído em pauta o processo para 18/05/2021 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 18-05-2021 ()
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30/03/2021 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2021 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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13/07/2020 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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