TRT1 - 0100302-02.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA em 22/09/2025
-
18/09/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571f477 proferido nos autos.
Ante o teor da certidão de Id dbfa8c0, intimem-se as partes para que efetuem a juntada de extrato de FGTS atualizado do De Cujus, em 10 dias.
Juntada a documentação, retornem os autos à Contadoria para verificação/liquidação do julgado ofertando-se o prazo de 08 dias às partes para impugnação fundamentada. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA DUTRA TORRES DE LIMA -
04/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
-
04/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
-
04/09/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA em 28/08/2025
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21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100302-02.2024.5.01.0080 RECLAMANTE: REGINA DUTRA TORRES DE LIMA RECLAMADO: RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): REGINA DUTRA TORRES DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que compareça à agência do MTE, com cópia da certidão e sua CTPS, para migração das informações.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA DUTRA TORRES DE LIMA -
19/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
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31/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/07/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f603c proferido nos autos.
Determina-se que a Reclamada proceda à devida baixa do contrato de trabalho na CTPS do obreiro, VIA E-SOCIAL, para constar como data da extinção contratual o dia 01/06/2022, em prazo a ser fixado em sede de cumprimento de sentença.
O descumprimento da obrigação ensejará a aplicação de multa no valor equivalente ao salário mínimo vigente à época do inadimplemento.
Prazo de dez dias.
Autoriza-se a Secretaria da Vara a promover a anotação substitutiva, caso necessário.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos á contadoria para a feitura dos cálculos.
Após, vista ás partes por oito dias.
Decorridos, in albis, voltem conclusos para homologação.
Havendo impugnação, retornem os autos á contadoria e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP -
01/07/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
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01/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/06/2025 20:02
Iniciada a liquidação
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28/06/2025 20:02
Transitado em julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 24/06/2025
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11/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
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06/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
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06/06/2025 16:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
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05/05/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
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21/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
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21/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/04/2025 19:52
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA em 11/04/2025
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11/04/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/04/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1434158 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA DUTRA TORRES DE LIMA contra RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra. Determina-se que a Reclamada proceda à devida baixa do contrato de trabalho na CTPS do obreiro, preferencialmente por meio digital, para constar como data da extinção contratual o dia 01/06/2022, em prazo a ser fixado em sede de cumprimento de sentença.
O descumprimento da obrigação ensejará a aplicação de multa no valor equivalente ao salário mínimo vigente à época do inadimplemento.
Autoriza-se a Secretaria da Vara a promover a anotação substitutiva, caso necessário.
Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: décimo terceiro salário proporcional (5/12); férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 2020/2021, de forma dobrada; férias simples relativas ao período de 2021/2022; e férias proporcionais (4/12), todas acrescidas do terço constitucional;FGTS faltante, a depositar;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA DUTRA TORRES DE LIMA -
28/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
-
28/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
-
28/03/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/03/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
-
28/03/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
-
17/03/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
-
29/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/01/2025 14:57
Convertido o julgamento em diligência
-
14/11/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/11/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
-
23/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA em 15/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
-
04/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA em 01/10/2024
-
18/09/2024 18:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
-
06/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
-
06/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
-
06/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
-
06/09/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/09/2024 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 23/05/2024
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24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA em 23/05/2024
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11/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de REGINA DUTRA TORRES DE LIMA em 10/05/2024
-
17/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
-
16/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
-
16/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
-
16/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DUTRA TORRES DE LIMA
-
16/04/2024 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2024 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES DE LIMA em 09/04/2024
-
04/04/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES DE LIMA
-
01/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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