TRT1 - 0101008-84.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DA SILVA em 08/09/2025
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26/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f3de27 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0101008-84.2022.5.01.0005 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA BRUNO SANTOS PACHECO (RJ150746) GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO (RJ222589) JULIO CESAR DE VASCONCELOS (RJ149921) Parte: Advogado(s): RICARDO COSTA DA SILVA NEUILLEY ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA (RJ137228) A insurgente, inconformada com o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário, Id 8ebe0a5, por deserto, interpôs recurso extraordinário, com fulcro no art. 102, III, "a" da CF. Inadequada, no entanto, a medida processual em face de acórdão proferido por Tribunais Regionais do Trabalho.
No mesmo sentido, inclusive, já se posicionou o Supremo Tribunal Federal: "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - Não cabe recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, contra quaisquer decisões proferidas por Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive contra atos decisórios emanados de seus Presidentes.
O acesso, ao Supremo Tribunal Federal, pela via recursal extraordinária, nos processos trabalhistas, somente terá pertinência, quando se tratar de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, por ser ele o órgão de cúpula desse ramo especializado do Poder Judiciário da União.
Precedentes" (STF - AI-AgR 407035 - RJ - 2ª T.
Rel.
Min.
Celso de Mello - DJU 07.02.2003 - p. 00056). Segundo o texto constitucional, o recurso é cabível apenas das decisões emanadas do próprio Tribunal Superior do Trabalho, proferidas em única ou última instância (art. 102, III; art. 272 do RITST).
Ademais, a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 181), segundo o E.
STF, o que, a teor do artigo 1030, inciso I, letra "a", do CPC, reforça a inviabilidade do processamento do presente recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento do recurso extraordinário.
Intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA -
25/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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25/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DA SILVA
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25/08/2025 20:09
Não admitido o Recurso Extraordinário de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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18/08/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/08/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 15:26
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO COSTA DA SILVA
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01/07/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101008-84.2022.5.01.0005 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000301343300000120962524?instancia=2 -
09/05/2025 12:30
Distribuído por dependência/prevenção
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29/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DA SILVA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101008-84.2022.5.01.0005 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: RICARDO COSTA DA SILVA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto, ante a deserção verificada, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA -
04/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DA SILVA
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04/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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25/03/2025 21:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-92 / null
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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13/02/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 21:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 21:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 10/06/2024
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30/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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28/05/2024 20:25
Convertido o julgamento em diligência
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28/05/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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23/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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