TRT1 - 0101179-81.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA RODRIGUES DIAS FILGUEIRAS
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06/04/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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05/04/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SHEILA RODRIGUES DIAS FILGUEIRAS em 04/04/2025
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02/04/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7727e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101179-81.2024.5.01.0551, ajuizada por SHEILA RODRIGUES DIAS FILGUEIRAS em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pela Reclamada;Julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 12/11/2019, na forma do art. 487, II do CPC, com exceção do FGTS, nos termos da fundamentação;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Diferenças de FGTS; - Aviso Prévio Indenizado (90 dias): R$ 54.152,67 -13º Salário Proporcionais com o reflexo do aviso prévio (8/12 avos): R$ 12.033,80 - Férias Proporcionais + 1/3, com os reflexos do aviso prévio (8/12 avos): R$ 16.045,07 - Quinquenio Ensino Distância: R$ 4,78 - Quinquênio Diretoria Acadêmica: R$ 90,89 - Horas Diretoria Acadêmica: R$ 311,62 - Horas Aulas Mensais Ensino a Distância: R$ 16,40 - Gratificação: R$ 13.360,65 - Rep.
Horas Aula Mensais Ensino a Distância: R$ 2,73 - Repouso Horas Diretoria Acadêmica: R$ 51,94 - Multa de 40% do FGTS, eis que não comprovado nos autos o recolhimento na conta vinculada; - Multa do artigo 477, §8º da CLT, no valor do salário nominal, vez que não quitadas as verbas no prazo legal; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre as seguintes verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Autorizo a dedução do valor de R$ 60.338,37, das verbas rescisórias.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo de salário, 13º salário, quinquênios, horas diretoria, horas aulas mensais, rep.
Horas aulas mensais, repouso horas diretoria.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 10.700,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 535.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA RODRIGUES DIAS FILGUEIRAS -
22/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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22/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA RODRIGUES DIAS FILGUEIRAS
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22/03/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.700,00
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22/03/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA RODRIGUES DIAS FILGUEIRAS
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22/03/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA RODRIGUES DIAS FILGUEIRAS
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20/03/2025 00:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/03/2025 19:10
Juntada a petição de Réplica
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26/02/2025 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/02/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 13/12/2024
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28/11/2024 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de SHEILA RODRIGUES DIAS FILGUEIRAS em 26/11/2024
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19/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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14/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA RODRIGUES DIAS FILGUEIRAS
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13/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/11/2024 14:37
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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