TRT1 - 0100785-71.2019.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
-
10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR em 09/09/2025
-
01/09/2025 21:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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29/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR
-
29/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/08/2025 11:37
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução MRJ)
-
07/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 07:29
Registrada a inclusão de dados de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
01/07/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
30/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
29/05/2025 10:55
Iniciada a execução
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 28/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR em 14/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7990d40 proferida nos autos.
PROMOÇÃO O autor e a primeira ré concordam com o cálculo desta contadoria, sendo o autor expressamente e a ré de forma tácita.
A segunda ré apresenta impugnação ao ID 61cbb3f, sendo que lhe assiste razão em relação à dobra das férias não deferida.
Por essa razão esta contadoria retificou o cálculo em ID 30994cd.
Em relação às custas judiciais, somente serão excluídas caso a execução seja direcionada ao ente público. Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 05/05/2025 Crédito líquido do autor: R$ 40.422,65 INSS consolidado: R$ 539,65 Honorários advocatícios: R$ 4.051,60 Custas: R$ 900,28 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 45.914,18 Observe-se que a responsabilidade da reclamada MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO é SUBSIDIÁRIA. Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 45.914,18). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR -
05/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
05/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR
-
05/05/2025 12:40
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
-
16/04/2025 14:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07156e proferido nos autos.
PROMOÇÃO Procedi à liquidação do julgado, conforme planilha ora juntada.
Resumo dos valores: Líquido do reclamante: R$ 45.362,31 INSS consolidado: R$ 536,19 Honorários advocatícios: R$ 4.545,56 Custas: R$ 1.008,88 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 51.452,94 Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc Intimem-se as partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP -
22/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
22/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR
-
22/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/03/2025 10:50
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 10:50
Transitado em julgado em 10/03/2025
-
21/03/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2020 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR em 23/06/2020
-
09/06/2020 11:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR
-
12/05/2020 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
-
16/03/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/03/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
16/03/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR
-
16/03/2020 21:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
16/03/2020 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR em 13/03/2020
-
03/03/2020 14:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 14:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
02/03/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR
-
02/03/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/03/2020 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
-
20/02/2020 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/02/2020 09:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5339eb0) para Embargos de Declaração
-
14/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/02/2020
-
04/02/2020 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 28/01/2020
-
23/01/2020 21:58
Juntada a petição de Manifestação (ED SINGLE)
-
08/01/2020 14:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
18/12/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2019 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 520.00
-
14/12/2019 10:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR
-
14/12/2019 10:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR
-
10/12/2019 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SINGLE)
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09/12/2019 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/12/2019 09:50
Audiência una realizada (09/12/2019 09:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2019 21:36
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO SINGLE)
-
05/12/2019 19:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
24/07/2019 07:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/07/2019 07:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/07/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 07:43
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/07/2019 07:43
Audiência una designada (09/12/2019 09:00:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2019 07:43
Audiência una cancelada (10/02/2020 09:10:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2019 19:33
Audiência una designada (10/02/2020 09:10 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2019 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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