TRT1 - 0100004-06.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100004-06.2024.5.01.0243 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: TAMIRIS SALLES DE MOURA, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: TAMIRIS SALLES DE MOURA, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ec6c892, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO; dar parcial provimento ao recurso pela primeira ré para: a) determinar a exclusão da condenação de eventuais diferenças de FGTS relativas ao período contratual, por não postuladas; b) determinar a retificação dos cálculos de liquidação, para que conste como base de cálculo da indenização compensatória o importe de R$ 25.257,89 (vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos); c) condenar a parte autora em honorários advocatícios, correspondentes a 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados, observada a condição suspensiva prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, nos termos da decisão proferida pelo C.
STF, nos autos da ADI n. 5.766/2017; e dar parcial provimento ao recurso interposto pela autora para que o valor das verbas rescisórias deferidas, inclusive férias vencidas, observe os valores indicados pela própria ré no TRCT de ID. 2eb4ffd, observados os limites do pedido, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 1.000,00 (um mil reais), pela ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
30/09/2024 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2024 16:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.006,40)
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
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17/09/2024 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO 1ª Rda)
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04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SALLES DE MOURA
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03/09/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/09/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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03/09/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAMIRIS SALLES DE MOURA sem efeito suspensivo
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05/08/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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23/07/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando in totum os termos do RO)
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11/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SALLES DE MOURA
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10/07/2024 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/07/2024 16:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TAMIRIS SALLES DE MOURA
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2024
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03/07/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/07/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação (CRED ERJ)
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22/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SALLES DE MOURA
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21/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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29/05/2024 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 10:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0b89e9d) para Recurso Ordinário
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29/05/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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28/05/2024 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/05/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SALLES DE MOURA
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20/05/2024 20:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 626,99
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20/05/2024 20:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAMIRIS SALLES DE MOURA
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20/05/2024 20:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAMIRIS SALLES DE MOURA
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06/05/2024 11:09
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/05/2024 14:56
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024
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09/04/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de TAMIRIS SALLES DE MOURA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de TAMIRIS SALLES DE MOURA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/03/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SALLES DE MOURA
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21/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SALLES DE MOURA
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21/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 07:24
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/01/2024 16:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/01/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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